Questão FC209644
XYZ Indústria Farmacêutica S.A. ajuizou, perante a Justiça Comum, pedido de recuperação judicial, cujo processamento foi deferido pelo juiz. No curso do processo, a União comparece
Da Função Jurisdicional (arts. 16 a 69)
FCC · 2019
XYZ Indústria Farmacêutica S.A. ajuizou, perante a Justiça Comum, pedido de recuperação judicial, cujo processamento foi deferido pelo juiz. No curso do processo, a União compareceu nos autos informando ter interesse no feito, por ter contratado a recuperanda para o fornecimento de medicamentos em âmbito nacional, cuja interrupção comprometeria o sistema de saúde do país. Nesse caso, o processo deverá
- ser remetido à Justiça Federal, desde que tenha havido requerimento da União nesse sentido; no entanto, caso o Juízo Federal não vislumbre interesse jurídico da União, deverá devolver o processo à Justiça Comum.
- ser remetido à Justiça Federal, desde que tenha havido requerimento da União nesse sentido; no entanto, caso o Juízo Federal não vislumbre interesse jurídico da União, deverá suscitar conflito de competência.
- ser remetido à Justiça Federal, independentemente de requerimento da União nesse sentido; no entanto, caso o Juízo Federal não vislumbre interesse jurídico da União, deverá devolver o processo à Justiça Comum.
- ser remetido à Justiça Federal, independentemente de requerimento da União nesse sentido; no entanto, caso o Juízo Federal não vislumbre interesse jurídico da União, deverá suscitar conflito de competência.
- permanecer tramitando na Justiça Comum, ainda que a União tenha expressamente requerido sua remessa à Justiça Federal.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa correta afirma que o processo deverá permanecer tramitando na Justiça Comum, mesmo que a União tenha solicitado a sua remessa à Justiça Federal. Essa afirmação está baseada na legislação processual civil, mais precisamente no artigo 45 do Código de Processo Civil (CPC).
O artigo 45 do CPC estabelece que, em regra, as ações de recuperação judicial, entre outras, não são remetidas para a Justiça Federal. São exceções as matérias que envolvem falências, insolvências civis e acidentes de trabalho, que não seguem a remessa habitual quando a União se manifesta no processo.
A justificativa para essa regra é garantir a eficácia das recuperações judiciais e assegurar a continuidade das operações das empresas, especialmente em casos onde o fornecimento de bens ou serviços é essencial, como no fornecimento de medicamentos, que está diretamente relacionado à saúde pública.
Assim, mesmo que a União tenha interesse no processo e tenha feito um requerimento formal para a transferência de competência, este deve permanecer sob a análise da Justiça Comum, conforme a legislação vigente. Essa disposição busca se alinhar ao artigo 109 da Constituição Federal, que define as competências da Justiça Federal, mas ressalva situações específicas como as de recuperação judicial.
Dessa forma, a alternativa correta reflete a necessidade de preservar a continuidade e a estabilidade do processo de recuperação judicial, evitando que a intervenção da União leve à alteração do foro competente, o que poderia comprometer a celeridade e a efetividade do processo.
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