Questão FC209650
É competente o foro
Da Função Jurisdicional (arts. 16 a 69)
FCC · 2018
É competente o foro
- do domicílio do réu, somente, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.
- do lugar da sede da serventia notarial ou de registro, para a ação de reparação de dano por ato praticado em razão do ofício.
- de domicílio do autor, exclusivamente, para as causas em que sejam autores Estado, Distrito Federal ou União.
- de domicílio do autor ou do réu na ação em que este último for incapaz.
- de situação da coisa, sempre, para as ações fundadas em direito pessoal sobre bens móveis.
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Gabarito
B
Comentário do professor
É correta a alternativa B, que estabelece que a competência para a ação de reparação de dano por ato praticado em razão do ofício é do lugar da sede da serventia notarial ou de registro.
Essa regra está prevista no artigo 53, III, f, do Código de Processo Civil (CPC), que define normas sobre a competência territorial das ações.
É importante destacar que a serventia notarial ou de registro refere-se aos cartórios que desempenham atividades relacionadas à documentação e registros oficiais, como registros de imóveis, reconhecimento de firmas e lavraturas de atos notariais.
Portanto, se alguém busca indenização por um dano resultante de um ato praticado por um tabelião ou registrador, a ação deve ser proposta no foro correspondente à sua sede, reforçando a conexão entre o local do ato e a responsabilidade por ele.
Essa determinação facilita o acesso à Justiça para o autor da ação, que pode buscar reparação diretamente no local onde o notário ou registrador exerce sua função.
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