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Questão FC209650

É competente o foro

Da Função Jurisdicional (arts. 16 a 69)

FCC · 2018

É competente o foro

  1. do domicílio do réu, somente, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.
  2. do lugar da sede da serventia notarial ou de registro, para a ação de reparação de dano por ato praticado em razão do ofício.
  3. de domicílio do autor, exclusivamente, para as causas em que sejam autores Estado, Distrito Federal ou União.
  4. de domicílio do autor ou do réu na ação em que este último for incapaz.
  5. de situação da coisa, sempre, para as ações fundadas em direito pessoal sobre bens móveis.
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Gabarito

B

Comentário do professor

É correta a alternativa B, que estabelece que a competência para a ação de reparação de dano por ato praticado em razão do ofício é do lugar da sede da serventia notarial ou de registro.

Essa regra está prevista no artigo 53, III, f, do Código de Processo Civil (CPC), que define normas sobre a competência territorial das ações.

É importante destacar que a serventia notarial ou de registro refere-se aos cartórios que desempenham atividades relacionadas à documentação e registros oficiais, como registros de imóveis, reconhecimento de firmas e lavraturas de atos notariais.

Portanto, se alguém busca indenização por um dano resultante de um ato praticado por um tabelião ou registrador, a ação deve ser proposta no foro correspondente à sua sede, reforçando a conexão entre o local do ato e a responsabilidade por ele.

Essa determinação facilita o acesso à Justiça para o autor da ação, que pode buscar reparação diretamente no local onde o notário ou registrador exerce sua função.

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