Questão FC209652
Reinaldo move em face de Fernanda ação de execução fundada em título extrajudicial que é objeto de ação anulatória contra ele ajuizada por Fernanda. Distribuídos a juízos distintos
Da Função Jurisdicional (arts. 16 a 69)
FCC · 2017
Reinaldo move em face de Fernanda ação de execução fundada em título extrajudicial que é objeto de ação anulatória contra ele ajuizada por Fernanda.
Distribuídos a juízos distintos da mesma comarca e ainda não sentenciados, esses processos
- deverão ser reunidos perante o juízo prevento, assim considerado aquele para o qual tiver sido distribuída em primeiro lugar a petição inicial de qualquer uma das ações.
- deverão ser reunidos perante o juízo prevento, assim considerado aquele que houver despachado em primeiro lugar qualquer uma das ações.
- não deverão ser reunidos, pois entre eles não existe conexão.
- somente serão reunidos se forem ajuizados embargos à execução, em relação aos quais se estabelece conexão com a ação anulatória.
- deverão ser reunidos perante o juízo prevento, assim considerado aquele perante o qual tiver sido aperfeiçoada a primeira citação válida.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa correta afirma que os processos deverão ser reunidos perante o juízo prevento, que é aquele para o qual foi distribuída, em primeiro lugar, a petição inicial de qualquer uma das ações.
Essa orientação encontra respaldo no art. 55 do Novo Código de Processo Civil, que trata da conexão entre ações. A conexão ocorre quando duas ou mais ações apresentam um pedido ou causa de pedir comum. Nesse caso específico, temos uma ação de execução e uma ação anulatória que se relacionam, pois a anulatória questiona a validade da obrigação que está sendo buscada na execução.
Dessa maneira, o juiz que recebeu a primeira ação a ser distribuída será considerado prevento para decidir ambas, evitando assim possíveis decisões contraditórias. É fundamental que o procedimento de reunião ocorra antes que qualquer uma das ações seja sentenciada, conforme o §1º do mesmo artigo.
Assim, o Código promove a eficiência e a economia processual, evitando que diferentes juízos emitam decisões sobre a mesma situação fática, o que poderia gerar uma instabilidade jurídica e prejudicar as partes.
Em suma, a correta prevenção e reunião das ações em questão demonstram a importância da conexão e da eficiência no processo civil brasileiro, permitindo uma solução mais coesa e justa para os conflitos apresentados.
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