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Questão FC209652

Reinaldo move em face de Fernanda ação de execução fundada em título extrajudicial que é objeto de ação anulatória contra ele ajuizada por Fernanda. Distribuídos a juízos distintos

Da Função Jurisdicional (arts. 16 a 69)

FCC · 2017

Reinaldo move em face de Fernanda ação de execução fundada em título extrajudicial que é objeto de ação anulatória contra ele ajuizada por Fernanda.

 

Distribuídos a juízos distintos da mesma comarca e ainda não sentenciados, esses processos

  1. deverão ser reunidos perante o juízo prevento, assim considerado aquele para o qual tiver sido distribuída em primeiro lugar a petição inicial de qualquer uma das ações.
  2. deverão ser reunidos perante o juízo prevento, assim considerado aquele que houver despachado em primeiro lugar qualquer uma das ações.
  3. não deverão ser reunidos, pois entre eles não existe conexão.
  4. somente serão reunidos se forem ajuizados embargos à execução, em relação aos quais se estabelece conexão com a ação anulatória.
  5. deverão ser reunidos perante o juízo prevento, assim considerado aquele perante o qual tiver sido aperfeiçoada a primeira citação válida.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa correta afirma que os processos deverão ser reunidos perante o juízo prevento, que é aquele para o qual foi distribuída, em primeiro lugar, a petição inicial de qualquer uma das ações.

Essa orientação encontra respaldo no art. 55 do Novo Código de Processo Civil, que trata da conexão entre ações. A conexão ocorre quando duas ou mais ações apresentam um pedido ou causa de pedir comum. Nesse caso específico, temos uma ação de execução e uma ação anulatória que se relacionam, pois a anulatória questiona a validade da obrigação que está sendo buscada na execução.

Dessa maneira, o juiz que recebeu a primeira ação a ser distribuída será considerado prevento para decidir ambas, evitando assim possíveis decisões contraditórias. É fundamental que o procedimento de reunião ocorra antes que qualquer uma das ações seja sentenciada, conforme o §1º do mesmo artigo.

Assim, o Código promove a eficiência e a economia processual, evitando que diferentes juízos emitam decisões sobre a mesma situação fática, o que poderia gerar uma instabilidade jurídica e prejudicar as partes.

Em suma, a correta prevenção e reunião das ações em questão demonstram a importância da conexão e da eficiência no processo civil brasileiro, permitindo uma solução mais coesa e justa para os conflitos apresentados.

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