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Questão FC209656

No tocante à competência territorial, considere: I. Quando o réu não tiver domicílio nem residência no Brasil, a ação será proposta no foro do domicílio do autor. Se este também re

Da Função Jurisdicional (arts. 16 a 69)

FCC · 2015

No tocante à competência territorial, considere:


I. Quando o réu não tiver domicílio nem residência no Brasil, a ação será proposta no foro do domicílio do autor. Se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta obrigatoriamente no foro do réu.


II. O foro do domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade e todas as ações em que o espólio for réu, exceto se o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.


III. Nas ações de reparação do dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, será competente o foro do domicílio do autor ou do local do fato.


IV. Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.


Está correto o que se afirma APENAS em

  1. I, II e III.
  2. III e IV.
  3. II, III e IV.
  4. I, III e IV.
  5. I e II.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Alternativa Correta: III e IV

III. Nas ações de reparação do dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, a competência é regida pelo artigo 53, inciso V, do Código de Processo Civil (CPC). Aqui, o foro do domicílio do autor ou o local do fato são considerados competentes.

Isso significa que, se alguém sofrer um dano devido a um acidente de veículo, pode escolher onde ajuizar a ação: no local onde mora ou onde ocorreu o acidente. Essa flexibilidade visa facilitar o acesso à Justiça para a vítima, permitindo que ela escolha a jurisdição mais conveniente.


IV. No que diz respeito às ações fundadas em direito real sobre imóveis, o CPC estabelece, em seu artigo 47, que o foro da situação da coisa é o competente. Porém, existe uma possibilidade de escolha: o autor pode optar pelo foro do domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não envolver questões de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e outros direitos específicos sobre imóveis.

Isso é importante porque permite ao autor certa autonomia para escolher onde deseja processar a ação, desde que a disputa não envolva aspectos que tornem o foro da situação da coisa rígido e imperativo.


Resumindo: As alternativas III e IV estão corretas, pois refletem disposições claras do CPC sobre a competência territorial, promovendo tanto a proteção dos direitos do autor quanto a efetividade da Justiça.

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