Questão FC209658
No tocante a competência interna prevista no Código de Processo Civil brasileiro, considere: I. Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele será demandado onde for encont
Da Função Jurisdicional (arts. 16 a 69)
FCC · 2015
No tocante a competência interna prevista no Código de Processo Civil brasileiro, considere:
I. Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele será demandado onde for encontrado ou no foro do domicílio do autor.
II. Havendo dois ou mais réus, com diferentes domicílios, serão demandados necessariamente no foro do autor.
III. A competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes; mas estas podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações.
IV. A competência, em razão do valor e do território, poderá modificar-se pela conexão ou continência.
Está correto o que se afirma APENAS em
- I, III e IV.
- II e III.
- I, II e IV.
- II e IV.
- I e III.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Alternativa A: I, III e IV
I. A afirmação é CORRETA. Segundo o Código de Processo Civil (CPC), quando o domicílio do réu é incerto ou desconhecido, ele pode ser demandado no local onde for encontrado ou no foro do domicílio do autor, conforme o §2º do art. 46. Essa disposição garante que o autor tenha um meio de buscar a tutela jurisdicional mesmo em situações onde o réu não tem um domicílio conhecido.
III. A afirmação também é CORRETA. No CPC, a competência em razão da matéria e da hierarquia é realmente inderrogável por convenção das partes, ou seja, as partes não podem escolhê-la. No entanto, elas têm a prerrogativa de modificar a competência em razão do valor e do território, conforme os arts. 62 e 63. Isso significa que as partes podem selecionar o foro para ações relacionadas a seus direitos, contanto que isso ocorra em instrumentação escrita e de forma explícita. Essa flexibilidade é importante para acomodar interesses das partes envolvidas.
IV. Esta afirmação é também CORRETA. O art. 54 do CPC estabelece que a competência relativa, da qual fazem parte a competência em razão do valor e do território, pode ser alterada pela conexão ou continência. Isso permite que um autor, ao emendar sua ação ou ao ajuizar uma nova, possa aproveitar a relação entre os casos e assim impedir decisões conflitantes em litígios que versam sobre questões relacionadas.
Assim, a alternativa A é a correta, pois articula corretamente os aspectos da competência interna no âmbito do Código de Processo Civil.
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