Questão FC209660
Marcus, domiciliado em Cuiabá, mas proprietário de empresa com sede em São Paulo e filial em Salvador, pretende ajuizar ação fundada em direito pessoal contra três devedores solidá
Da Função Jurisdicional (arts. 16 a 69)
FCC · 2014
Marcus, domiciliado em Cuiabá, mas proprietário de empresa com sede em São Paulo e filial em Salvador, pretende ajuizar ação fundada em direito pessoal contra três devedores solidários, residentes, respectivamente, em São Paulo, Curitiba e Salvador. A ação
- poderá ser proposta em São Paulo, Curitiba ou Salvador, a critério do autor.
- somente poderá ser proposta em São Paulo.
- somente poderá ser proposta em Salvador.
- somente poderá ser proposta em Curitiba.
- poderá ser proposta no domicílio do autor.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Na situação apresentada, Marcus pode ajuizar sua ação em São Paulo, Curitiba ou Salvador, conforme sua escolha.
Isso se deve ao fato de que, segundo o Código de Processo Civil (CPC), especificamente o art. 46, as ações que envolvem direito pessoal ou direito real sobre bens móveis devem ser propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.
Quando há dois ou mais réus com diferentes domicílios, como é o caso dos três devedores solidários de Marcus, o autor da ação tem a liberdade de escolher o foro de qualquer um dos réus para propor a demanda. Esta previsão está estabelecida no § 4º do art. 46 do CPC.
Assim, o autor pode optar pelo foro em São Paulo, onde reside um dos réus, ou por Curitiba e Salvador, onde também se encontram os outros devedores.
Portanto, a alternativa correta está assertivamente alinhada com a norma legal, permitindo essa escolha flexível ao autor.
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