Questão FC209662
Luís propõe ação contra Gilberto por acidente de veículo ocorrido em Jequié, fazendo-o na Comarca de Vitória da Conquista, na qual reside. Gilberto excepciona territorialmente o Ju
Da Função Jurisdicional (arts. 16 a 69)
FCC · 2013
Luís propõe ação contra Gilberto por acidente de veículo ocorrido em Jequié, fazendo-o na Comarca de Vitória da Conquista, na qual reside. Gilberto excepciona territorialmente o Juízo, afirmando que a ação deveria ter sido proposta no local do fato, Jequié, também pelo fato de lá residir, aplicando-se assim a regra geral de ajuizamento da demanda no foro do domicilio do réu. Essa exceção arguindo a incompetência territorial será
- rejeitada, porque nas ações de reparação do dano, sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, será competente o foro do domicilio do autor ou o do local do fato, cabendo a escolha ao autor.
- acolhida, porque nas ações indenizatórias de qualquer natureza deve ser aplicada a regra geral de propositura da demanda o foro do domicilio do réu.
- acolhida, porque nas ações reparatórias decorrentes de acidentes de veículo será competente o foro do local do fato, necessariamente.
- acolhida, não por incompetência territorial, mas porque ações decorrentes de acidente de veículo devem ser propostas nos Juizados Especiais Cíveis, tratando-se pois de competência em razão da matéria.
- rejeitada, porque toda ação indenizatória é necessariamente proposta no domicilio do autor, por ter sido quem sofreu o dano.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa correta (A) diz que a exceção de incompetência territorial, argüida por Gilberto, será rejeitada. Essa afirmação baseia-se na interpretação do Novelo Código de Processo Civil (NCPC), especificamente no artigo 53, que estabelece a competência para ações de reparação de danos.
O artigo 53, inciso V, preconiza que, em casos de reparação de danos sofridos em razão de delito ou acidente de veículos, a competência pode ser do foro do domicílio do autor ou do local do fato. Portanto, Luís, como autor da ação, tem a opção de escolher o foro de sua residência em Vitória da Conquista ou o foro de Jequié, onde ocorreu o acidente.
Assim, a escolha do autor em ajuizar a ação na comarca onde reside é válida e legal, tornando a argumentação de Gilberto improcedente. A regra do NCPC visa garantir ao autor maior comodidade, permitindo que ele processe sua demanda em um local mais acessível.
Além disso, conforme o artigo 64 do NCPC, a alegação de incompetência — seja ela relativa ou absoluta — deve ser feita como questão preliminar de contestação. O réu, portanto, deve levantar essas questões antes de discutir o mérito da ação, o que reforça que a exceção proposta não foi corretamente fundamentada neste contexto.
Dessa forma, conclui-se que a competência para a ação de reparação de danos é devidamente assegurada ao autor, que exerceu seu direito de escolha. A exceção de Gilberto será, portanto, rejeitada.
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