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Questão FC209667

O foro contratual pode modificar a competência em razão

Da Função Jurisdicional (arts. 16 a 69)

FCC · 2012

O foro contratual pode modificar a competência em razão

  1. da hierarquia e da matéria.
  2. do valor, apenas.
  3. do território, apenas.
  4. da hierarquia, apenas.
  5. do valor e do território.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa correta afirma que o foro contratual pode modificar a competência em razão do valor e do território. Essa afirmação se baseia nos princípios estabelecidos pelo Código de Processo Civil (CPC) de 2015, que trata da questão da competência em todo o âmbito processual.

O CPC/2015, assim como o anterior, admite a modificação da competência em determinadas situações.

Os critérios que permitem essa modificação são especificamente o valor da causa e o território. A importância dessa distinção está no fato de que esses critérios são considerados relativos, ou seja, as partes têm a liberdade de escolher o juízo que irá processar a ação com base nesses aspectos.

O artigo 63 do CPC/2015 deixa isso muito claro:

Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

Dessa forma, ao estabelecer um foro contratual, as partes podem escolher um local específico para resolver disputas que possam surgir em relação ao contrato, desde que respeitando os limites de valor e território.

Isso proporciona maior flexibilidade e segurança às partes envolvidas, permitindo que optem por um foro que lhes seja mais conveniente, seja pela proximidade geográfica ou pela capacidade do juízo em lidar com questões de determinado valor.

Portanto, reafirmando, o foro contratual pode de fato modificar a competência em razão do valor e do território.

Gabarito: alternativa E.

Bons estudos a todos!

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