Questão FC209672
Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis, recaindo o litígio sobre posse,
Da Função Jurisdicional (arts. 16 a 69)
FCC · 2011
Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis, recaindo o litígio sobre posse,
- é competente o foro da residência do autor.
- o autor poderá optar pelo foro contratual.
- é competente o foro da situação da coisa.
- o autor poderá optar pelo foro do domicílio do réu.
- o autor poderá optar pelo foro da sua residência, se desconhecido o domicílio do réu.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Alternativa correta (C): é competente o foro da situação da coisa.
No âmbito das ações que envolvem direitos reais sobre imóveis, a competência para julgar o litígio está intimamente ligada à localização do imóvel.
O Código de Processo Civil (CPC) atual, em seu artigo 47, estabelece que:
Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.
Esse dispositivo legal reforça a ideia de que, para garantir a melhor administração da Justiça e a celeridade processual, as causas que tratam de direitos reais devem ser analisadas no local onde o bem está situado.
Adicionalmente, o autor ainda pode optar por outros foros, como o do domicílio do réu, mas essa opção só é válida se o litígio não recair sobre questões de posse, propriedade, vizinhança ou similares.
Dessa forma, quando o litígio é referente à posse, a regra estabelece claramente que o foro competente é o da situação do imóvel, o que traz uma previsibilidade e uma facilidade para as partes envolvidas no processo.
Assim, a letra C é a alternativa que se alinha perfeitamente ao que dispõe a legislação atual, reforçando a competência do foro da situação da coisa nas ações que envolvem direitos reais sobre imóveis.
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