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Questão FC209690

A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu. Todavia

Da Função Jurisdicional (arts. 16 a 69)

FCC · 2007

A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu. Todavia

  1. sendo desconhecido o domicílio do réu, ele será demandado no domicílio de seus ascendentes ou, na falta deles, do parente consangüíneo de grau mais próximo.
  2. havendo dois ou mais réus, com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.
  3. tendo o réu mais de um domicílio, será demandado no foro do domicílio do autor, por expressa disposição legal.
  4. quando o réu não tiver domicílio nem residência no Brasil, a ação será proposta no domicílio de seus ascendentes ou, na falta deles, do parente consangüíneo de grau mais próximo.
  5. quando o réu e o autor não tiverem domicílio nem residência no Brasil, a ação será proposta no foro do domicílio da embaixada do País em que reside o réu.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa correta é a LETRA B. Vamos compreender por que ela está correta.

O Código de Processo Civil (CPC) estabelece, em seu art. 46, que havendo dois ou mais réus com diferentes domicílios, o autor pode escolher o foro de qualquer um deles para propor a ação. Essa regra é fundamental, pois oferece ao autor maior flexibilidade e garantias de acesso à justiça.

Essa disposição evita que o autor enfrente dificuldades no acesso ao poder judiciário, caso tenha que ajuizar a ação em uma localidade que possa ser distante ou de difícil acesso. Ao permitir que a escolha do foro recaia sobre um dos réus, o legislador busca simplificar o processo e facilitar o andamento da demanda judicial.

Esse entendimento está vinculado ao princípio da conveniência e à necessidade de assegurar que o autor tenha condições adequadas para fazer valer seu direito. Portanto, se há diferença nos domicílios dos réus, a alternativa correta garante que o autor não seja prejudicado por essa multiplicidade.

Em síntese, a alternativa B é acertada porque reflete a ação do legislador em proporcionar uma maior acessibilidade ao sistema judiciário, respeitando o direito do autor de escolher o foro que melhor lhe convier, em casos com múltiplos réus. Assim, o autor tem a liberdade de definir onde deseja que sua demanda seja processada.

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