Questão FC209690
A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu. Todavia
Da Função Jurisdicional (arts. 16 a 69)
FCC · 2007
A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu. Todavia
- sendo desconhecido o domicílio do réu, ele será demandado no domicílio de seus ascendentes ou, na falta deles, do parente consangüíneo de grau mais próximo.
- havendo dois ou mais réus, com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.
- tendo o réu mais de um domicílio, será demandado no foro do domicílio do autor, por expressa disposição legal.
- quando o réu não tiver domicílio nem residência no Brasil, a ação será proposta no domicílio de seus ascendentes ou, na falta deles, do parente consangüíneo de grau mais próximo.
- quando o réu e o autor não tiverem domicílio nem residência no Brasil, a ação será proposta no foro do domicílio da embaixada do País em que reside o réu.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa correta é a LETRA B. Vamos compreender por que ela está correta.
O Código de Processo Civil (CPC) estabelece, em seu art. 46, que havendo dois ou mais réus com diferentes domicílios, o autor pode escolher o foro de qualquer um deles para propor a ação. Essa regra é fundamental, pois oferece ao autor maior flexibilidade e garantias de acesso à justiça.
Essa disposição evita que o autor enfrente dificuldades no acesso ao poder judiciário, caso tenha que ajuizar a ação em uma localidade que possa ser distante ou de difícil acesso. Ao permitir que a escolha do foro recaia sobre um dos réus, o legislador busca simplificar o processo e facilitar o andamento da demanda judicial.
Esse entendimento está vinculado ao princípio da conveniência e à necessidade de assegurar que o autor tenha condições adequadas para fazer valer seu direito. Portanto, se há diferença nos domicílios dos réus, a alternativa correta garante que o autor não seja prejudicado por essa multiplicidade.
Em síntese, a alternativa B é acertada porque reflete a ação do legislador em proporcionar uma maior acessibilidade ao sistema judiciário, respeitando o direito do autor de escolher o foro que melhor lhe convier, em casos com múltiplos réus. Assim, o autor tem a liberdade de definir onde deseja que sua demanda seja processada.
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