Questão FC209692
Paulo ajuizou ação de cobrança de honorários médicos contra João, no valor de R$ 30.000,00, tendo a ação sido distribuída à 2ª Vara da Comarca. João ajuizou ação da cobrança de alu
Da Função Jurisdicional (arts. 16 a 69)
FCC · 2007
Paulo ajuizou ação de cobrança de honorários médicos contra João, no valor de R$ 30.000,00, tendo a ação sido distribuída à 2ª Vara da Comarca. João ajuizou ação da cobrança de aluguéis contra Paulo, no valor de R$ 40.000,00, tendo a ação sido distribuída à 3ª Vara da Comarca. Nesse caso,
- não há conexão, nem continência, porque, embora as partes sejam as mesmas, a causa de pedir é diversa.
- há conexão, porque as partes são as mesmas e lhes é comum o objeto das ações.
- há continência, porque as partes são as mesmas e o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o da outra.
- há conexão, porque as partes são as mesmas e lhes é comum a causa de pedir.
- há continência, porque há identidade de partes e de objeto, sendo que a causa de pedir de uma abrange a da outra.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Alternativa correta: não há conexão, nem continência, porque, embora as partes sejam as mesmas, a causa de pedir é diversa.
A questão apresentada envolve o conceito de conexão e continência no âmbito do direito processual civil, mais especificamente na configuração das ações ajuizadas por Paulo e João.
Para compreender a razão pela qual a alternativa correta afirma que não há conexão nem continência, é fundamental analisar os elementos das ações: as partes, o pedido e a causa de pedir.
Partes: Em ambas as ações, as partes são as mesmas: Paulo e João.
Pedido: Paulo pleiteia o recebimento de R$ 30.000,00 referentes a honorários médicos, enquanto João busca a cobrança de R$ 40.000,00 relacionados a aluguéis. Aqui, os pedidos divergem, pois se referem a causas distintas.
Causa de pedir: A causa de pedir de Paulo envolve a falta de pagamento de honorários, enquanto a de João diz respeito à falta de pagamento de aluguéis. Portanto, as causas de pedir também são diferentes.
Conforme o artigo 55 do Código de Processo Civil, conexão existe quando há identidade de pedido ou de causa de pedir. A continência, por sua vez, ocorre quando as causas de pedir são idênticas, mas os pedidos diferentes, sendo que um abrange o outro.
Como já analisado, neste caso específico, apesar de as partes serem as mesmas, tanto o pedido quanto a causa de pedir são distintos. Isso é suficiente para afirmar que não há conexão nem continência entre as ações propostas por Paulo e João.
Em resumo, a alternativa correta denota que a diversidade nas causas de pedir fundamentais para o julgamento das ações justifica a conclusão de que não existem vínculos processuais que ensejariam a conexão ou a continência entre elas.
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