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Questão FC209697

O cônjuge necessitará de concordância do outro para propor ação

Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)

FCC · 2022

O cônjuge necessitará de concordância do outro para propor ação

  1. que tenha como objeto direito real mobiliário ou imobiliário, salvo se o casal houver casado no regime da comunhão parcial de bens.
  2. possessória, ainda que não trate de composse nem de ato praticado por ambos cônjuges.
  3. personalíssima, independentemente do regime de bens.
  4. que tenha como objeto direito real imobiliário, salvo se casado no regime da separação absoluta de bens.
  5. que tenha como objeto direito real mobiliário ou imobiliário, salvo se o casal houver casado no regime da separação absoluta de bens.
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Gabarito

D

Comentário do professor

O enunciado da questão refere-se à necessidade de concordância do cônjuge para propor uma ação que tenha como objeto direito real imobiliário. A alternativa correta (D) afirma que essa concordância é indispensável, salvo se os cônjuges forem casados sob o regime de separação absoluta de bens.

Essa regra está disposta no Art. 73 do Código de Processo Civil (CPC), que estabelece que ações envolvendo direitos reais sobre imóveis geralmente requerem a participação de ambos os cônjuges. Isso ocorre para proteger os interesses de ambos em bens que estão questionados judicialmente.

No caso da separação absoluta de bens, cada cônjuge possui autonomia completa sobre a administração de seus bens. Portanto, um cônjuge pode propor ações relacionadas a imóveis que lhe pertencem, sem a necessidade do consentimento do outro.

Essa distinção é importante, pois garante que o cônjuge não precise depender da vontade do outro para administrar ou litigar sobre bens que são exclusivamente seus.

Por fim, é relevante notar que o § 1º do mesmo artigo fala sobre casos de litisconsórcio necessário, onde ambos os cônjuges devem ser citados. Porém, isso se aplica a situações específicas e não altera a regra geral sobre o consentimento necessário para ações que envolvam direitos reais imobiliários sob a regime de comunhão.

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