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Questão FC209706

No tocante à capacidade processual,

Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)

FCC · 2012

No tocante à capacidade processual,

  1. o cônjuge não necessita do consentimento do outro para a propositura de qualquer ação.
  2. o juiz dará curador especial ao réu que, citado pessoalmente, tornar-se revel.
  3. ambos os cônjuges serão citados nas ações que versem sobre direitos reais imobiliários, se casados sob o regime da comunhão parcial de bens.
  4. verificando a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz de imediato extinguirá o processo sem resolução de mérito.
  5. a participação do cônjuge do autor ou do réu é sempre indispensável nas ações possessórias.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

De acordo com a alternativa correta, ambos os cônjuges serão citados em ações que tratem de direitos reais imobiliários, quando casados sob o regime da comunhão parcial de bens.

Essa previsão está disposta no Art. 73 do CPC/15, que afirma a necessidade do consentimento do cônjuge para a proposição de ações envolvendo direitos reais sobre imóvel. A regra visa proteger os interesses de ambos os cônjuges, reconhecendo que, quando casados sob esse regime, o patrimônio adquirido durante a união é comum.

O artigo especifica que:

“I - ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação que verse sobre direito real imobiliário...”

É importante destacar que, nas situações de separação absoluta de bens, essa exigência não se aplica, e um dos cônjuges pode agir de forma independente em processos que envolvam bens imóveis.

Portanto, proposta uma ação referente a um bem imobiliário, é imprescindível que ambos os cônjuges sejam citados, garantindo, assim, a ampla defesa e o contraditório para todos os envolvidos.

Em suma, a regra protege os direitos de ambos os cônjuges, assegurando que decisões judiciais que possam afetar o patrimônio comum sejam tomadas com a participação de todos os interessados.

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