Questão FC209722
Paulo ajuizou ação em face de João, cobrando em nome próprio dívida deste para com Pedro. Nessa hipótese, ocorre
Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)
FCC · 2004
Paulo ajuizou ação em face de João, cobrando em nome próprio dívida deste para com Pedro. Nessa hipótese, ocorre
- impossibilidade jurídica do pedido.
- ilegitimidade de parte ativa.
- impropriedade do objeto.
- ilegitimidade de parte passiva.
- inexistência do direito de ação.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Na situação apresentada, temos Paulo ajuizando uma ação contra João para cobrar uma dívida que João possui com Pedro. A questão que se coloca aqui é a ilegitimidade de parte ativa
.O conceito de ilegitimidade da parte ativa refere-se ao fato de que a pessoa que está demandando judicialmente (neste caso, Paulo) não possui o direito de pleitear naquele contexto específico. Neste caso, apenas o credor, que é Pedro, teria legitimidade para cobrar a dívida de João.
Esse princípio está alinhado aos artigos 17 e 18 do Código de Processo Civil, que dizem que:
- Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade (Art. 17);
- Ninguém pode pleitear direito alheio em nome próprio, a menos que o ordenamento jurídico permita (Art. 18).
Sendo assim, apenas Pedro, como credor, pode ajuizar a ação para exigir o pagamento da dívida. A ação proposta por Paulo, portanto, é considerada inválida por falta de legitimidade, resultando na ilegitimidade de parte ativa.
Assim, a alternativa correta de que ocorre ilegitimidade de parte ativa reflete a falta de capacidade de Paulo para demandar em juízo nessa situação específica.
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