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Questão FC209722

Paulo ajuizou ação em face de João, cobrando em nome próprio dívida deste para com Pedro. Nessa hipótese, ocorre

Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)

FCC · 2004

Paulo ajuizou ação em face de João, cobrando em nome próprio dívida deste para com Pedro. Nessa hipótese, ocorre

  1. impossibilidade jurídica do pedido.
  2.  ilegitimidade de parte ativa.
  3. impropriedade do objeto.
  4. ilegitimidade de parte passiva.
  5. inexistência do direito de ação.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Na situação apresentada, temos Paulo ajuizando uma ação contra João para cobrar uma dívida que João possui com Pedro. A questão que se coloca aqui é a ilegitimidade de parte ativa

.

O conceito de ilegitimidade da parte ativa refere-se ao fato de que a pessoa que está demandando judicialmente (neste caso, Paulo) não possui o direito de pleitear naquele contexto específico. Neste caso, apenas o credor, que é Pedro, teria legitimidade para cobrar a dívida de João.

Esse princípio está alinhado aos artigos 17 e 18 do Código de Processo Civil, que dizem que:

  • Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade (Art. 17);
  • Ninguém pode pleitear direito alheio em nome próprio, a menos que o ordenamento jurídico permita (Art. 18).

Sendo assim, apenas Pedro, como credor, pode ajuizar a ação para exigir o pagamento da dívida. A ação proposta por Paulo, portanto, é considerada inválida por falta de legitimidade, resultando na ilegitimidade de parte ativa.

Assim, a alternativa correta de que ocorre ilegitimidade de parte ativa reflete a falta de capacidade de Paulo para demandar em juízo nessa situação específica.

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