Questão FC209726
De acordo com o Código de Processo Civil, se o Oficial de Justiça, sem justo motivo, houver dado causa à repetição de ato,
Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)
FCC · 2022
De acordo com o Código de Processo Civil, se o Oficial de Justiça, sem justo motivo, houver dado causa à repetição de ato,
- caberá somente ao Estado arcar com as despesas do ato repetido, ressalvado o direito de regresso contra o oficial de justiça apenas se tiver procedido com dolo ou culpa grave.
- caberá à parte a quem aproveita o ato a ser repetido arcar com a respectiva despesa, ficando-lhe ressalvado o direito de regresso contra o oficial de justiça.
- caberá somente ao Estado arcar com as despesas do ato repetido, ressalvado o direito de regresso contra o oficial de justiça apenas se tiver procedido com dolo.
- responderá administrativamente por eventual falta funcional, mas não precisará arcar com as despesas do ato repetido, salvo apenas se tiver procedido com dolo.
- caberá a ele arcar com as despesas do ato repetido.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
De acordo com o Código de Processo Civil, especificamente no art. 93, prevê-se que, se um Oficial de Justiça agir sem justo motivo e isso resultar na repetição de um ato processual, será sua responsabilidade arcar com as despesas geradas.
Isso quer dizer que a possibilidade de repetição de atos processuais deve ser avaliada com cautela. A intenção é evitar gastos desnecessários e assegurar que os procedimentos judiciais sejam conduzidos de forma eficaz e responsável.
Por exemplo, se um Oficial de Justiça não faz uma notificação correta ou não comparece a um ato que lhe foi designado, e isso obriga que o ato seja realizado novamente, a lei impõe que ele arcará com os custos dessa repetição.
Essa disposição busca também proteger os interesses das partes envolvidas, garantindo que sejam tratadas com justiça e que não arcassem com custos adicionais em decorrência de falhas na atuação dos auxiliares da Justiça. Assim, o art. 93 reflete uma preocupação com a eficiência processual e a responsabilidade dos que operam dentro do sistema jurídico.
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