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Questão FC209737

João e sua mulher Joaquina ajuizaram ação de cobrança em face das amigas Margarida e Manoela. As partes transigiram em audiência, mas nada ficou estabelecido quanto às despesas pro

Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)

FCC · 2012

João e sua mulher Joaquina ajuizaram ação de cobrança em face das amigas Margarida e Manoela. As partes transigiram em audiência, mas nada ficou estabelecido quanto às despesas processuais. Neste caso, estas serão

  1. pagas pelos autores na sua integralidade, não havendo divisão entre cônjuges.
  2. pagas pelos autores sendo dividida igualmente entre o casal.
  3. pagas pelas rés na proporção de cinquenta por cento para cada uma.
  4. pagas pelas rés, podendo ser cobrada na sua integralidade de qualquer uma delas.
  5. divididas igualmente entre as partes.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Quando as partes celebram uma transação em um processo, pode surgir a dúvida sobre a responsabilidade pelo pagamento das despesas processuais, especialmente se não houver previsão específica no acordo sobre esse ponto.

De acordo com a legislação vigente, especificamente o art. 90, § 2º do CPC, quando nada é estipulado pelas partes em relação às despesas processuais no momento da transação, essas despesas devem ser divididas igualmente entre as partes. Isso ocorre porque a transação implica em um acordo que pune ambos os lados, trazendo um equilíbrio nas responsabilidades.

No caso em questão, João e Joaquina ajuizaram a ação de cobrança, e mesmo após a transação com Margarida e Manoela, não houve disposição sobre as despesas. Portanto, seguindo o que determina a norma, essas serão divididas igualmente entre todos os envolvidos no litígio.

Dessa forma, podemos afirmar que, ao não haver acordo específico sobre as despesas processuais na transação, a alternativa E se confirma como correta. Assim, as partes assumem a responsabilidade de forma equitativa, refletindo a natureza conciliatória do acordo celebrado.

Bons estudos!

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