Questão FC209742
NÃO se reputa litigante de má-fé a parte que
Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)
FCC · 2010
NÃO se reputa litigante de má-fé a parte que
- interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.
- alterar a verdade dos fatos.
- só se manifestar nos autos no último dia dos prazos processuais.
- proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo.
- deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Na prática judicial, a manifestação da parte no último dia dos prazos processuais não é considerada como um ato de má-fé. Isso porque o Novo CPC, em seu art. 80, estabelece critérios específicos para a caracterização de litigância de má-fé, sendo que a simples espera até o último momento para apresentar uma defesa ou argumentação não se enquadra em tais critérios.
A litigância de má-fé se refere a comportamentos que visam desvirtuar o processo ou causar prejuízo à parte contrária, como deduzir pretensão contra a lei ou alterar a verdade dos fatos. No entanto, aguardar até o fim do prazo para se manifestar nos autos é uma prerrogativa da parte, que tem o direito de utilizar o tempo disponível para preparar sua defesa ou estratégia.
Esse direito de manifestação dentro do prazo é um reflexo do princípio do contraditório e da ampla defesa, ambos assegurados pela Constituição e que orientam a atividade processual. Portanto, a parte que utiliza o prazo corretamente, mesmo que por ventura no último dia, não pode ser prejudicada ou rotulada como litigante de má-fé.
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