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Questão FC209742

NÃO se reputa litigante de má-fé a parte que

Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)

FCC · 2010

NÃO se reputa litigante de má-fé a parte que

  1. interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.
  2. alterar a verdade dos fatos.
  3. só se manifestar nos autos no último dia dos prazos processuais.
  4. proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo.
  5. deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Na prática judicial, a manifestação da parte no último dia dos prazos processuais não é considerada como um ato de má-fé. Isso porque o Novo CPC, em seu art. 80, estabelece critérios específicos para a caracterização de litigância de má-fé, sendo que a simples espera até o último momento para apresentar uma defesa ou argumentação não se enquadra em tais critérios.


A litigância de má-fé se refere a comportamentos que visam desvirtuar o processo ou causar prejuízo à parte contrária, como deduzir pretensão contra a lei ou alterar a verdade dos fatos. No entanto, aguardar até o fim do prazo para se manifestar nos autos é uma prerrogativa da parte, que tem o direito de utilizar o tempo disponível para preparar sua defesa ou estratégia.


Esse direito de manifestação dentro do prazo é um reflexo do princípio do contraditório e da ampla defesa, ambos assegurados pela Constituição e que orientam a atividade processual. Portanto, a parte que utiliza o prazo corretamente, mesmo que por ventura no último dia, não pode ser prejudicada ou rotulada como litigante de má-fé.

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