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Questão FC209751

A procuração geral para o foro não habilita o advogado para

Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)

FCC · 2010

A procuração geral para o foro não habilita o advogado para

  1. receber citação inicial e transigir.
  2. assinar a petição inicial ou a contestação.
  3. interpor os recursos especial e extraordinário.
  4. ajuizar reconvenção e propor a ação declaratória incidental.
  5. receber intimação da data designada para a audiência e da sentença.
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Gabarito

A

Comentário do professor

O gabarito é a LETRA A.

A alternativa correta afirma que a procuração geral para o foro não habilita o advogado a receber citação inicial e a transigir.

De acordo com o art. 105 do CPC/15, a procuração geral concede ao advogado a capacidade de realizar uma ampla gama de atos processuais, mas existem limitações importantes. Entre essas limitações, estão a impossibilidade de:

  • Receber citação: Isso significa que, mesmo que o advogado tenha uma procuração geral, ele não pode receber documentos de citação sem que isso esteja especificamente autorizado na procuração. A citação é um ato formal que assegura que a parte contrária é informada sobre a existência de um processo e deve ser tratada com atenção especial.
  • Transigir: Transigir implica em chegar a um acordo sobre o objeto da ação, o que requer uma decisão ponderada e muitas vezes um consenso entre as partes. Por isso, deve haver uma autorização expressa na procuração para que o advogado possa realizar essa ação em nome do cliente.

Portanto, tanto o recebimento da citação quanto a transação são atos que necessitam de uma cláusula específica na procuração, garantindo que o advogado tem a autorização explícita para essas ações.

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