Questão FC209752
A procuração geral para o foro NÃO habilita o advogado para
Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)
FCC · 2009
A procuração geral para o foro NÃO habilita o advogado para
- participar de audiência de instrução.
- acompanhar inspeção judicial.
- recorrer.
- formular quesitos e indicar assistente técnico.
- transigir e dar quitação.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa correta é a E, que afirma que a procuração geral para o foro NÃO habilita o advogado para transigir e dar quitação.
Segundo o art. 38 do Código de Processo Civil de 1973 e o art. 105 do Código de Processo Civil de 2015, a procuração geral para o foro permite que o advogado pratique diversos atos processuais, mas não abrange atos que envolvam concessões ou renúncias de direitos.
As situações mencionadas, como transigir e dar quitação, são consideradas atos que requerem um consentimento expresso da parte ou um nível de confiança que vai além da autorização dada pela procuração geral.
Dessa forma, para realizar tais atos, é indispensável uma autorização específica, com cláusula destacada, que outorgue ao advogado esses poderes. Essa medida visa proteger o cliente e garantir que suas intenções sejam respeitadas em questões que podem impactar diretamente seus direitos.
Portanto, a alternativa E está correta ao indicar que a procuração geral não habilita o advogado a realizar transações que demandem a renúncia a direitos, como a transação e a quitação.
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