Questão FC209781
No tocante à intervenção de terceiros, o Código de Processo Civil estabelece que a denunciação da lide
Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)
FCC · 2024
No tocante à intervenção de terceiros, o Código de Processo Civil estabelece que a denunciação da lide
- e o chamamento ao processo só podem ser requeridos pelo réu.
- e o chamamento ao processo podem ser requeridos por qualquer das partes.
- só pode ser promovida pelo réu, ao passo que o chamamento ao processo só pode ser requerido pelo autor.
- pode ser promovida por qualquer das partes, ao passo que o chamamento ao processo só pode ser requerido pelo réu.
- só pode ser promovida pelo réu, ao passo que o chamamento ao processo pode ser requerido por qualquer das partes.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A denunciação da lide é uma forma de intervenção de terceiros prevista no Código de Processo Civil (CPC), especificamente no artigo 125. Este dispositivo legal permite que qualquer uma das partes em um processo (seja o autor ou o réu) possa promover a denunciação da lide.
O principal objetivo da denunciação é trazer um terceiro ao processo para que a tutela jurisdicional (ou seja, a decisão do juiz) abranja esse terceiro em casos de potencial responsabilidade. Por exemplo, se um autor de uma ação tem o direito de exigir reparação de um terceiro por conta dos danos decorrentes da perda da ação, este terceiro pode ser denunciado.
Isso se dá, por exemplo, quando o autor busca reivindicar um direito que pode gerar a obrigação de um terceiro indenizar, conforme o exposto no caput do artigo 125:
“É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes.”
Assim, a denunciação da lide facilita a relação jurídica entre as partes e confere maior efetividade ao processo, ao permitir que todos os interessados sejam ouvidos, evitando decisões que não considerem plenamente os direitos envolvidos.
Em oposição, o chamamento ao processo, que deve ser requerido exclusivamente pelo réu, envolve outra dinâmica, a qual não é objeto da presente explicação. Portanto, é crucial entender que a denunciação da lide é uma ação inclusiva que pode ser exercida por qualquer parte, reforçando o papel dos interessados na busca por uma justiça plena.
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