Questão FC209792
De acordo com o Código de Processo Civil, a denunciação da lide
Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)
FCC · 2022
De acordo com o Código de Processo Civil, a denunciação da lide
- pode se dar de maneira sucessiva por tantos quantos forem os sucessores, caso em que os denunciados sucessivos realizarão nova denunciação sempre que presentes as hipóteses de denunciação.
- obsta, quando indeferida, que o direito de regresso seja exercido por meio de ação autônoma.
- pode ser requerida na petição inicial.
- deverá sempre ser objeto de apreciação, pelo juiz, ainda que o denunciante seja vencedor.
- não pode ocorrer de maneira sucessiva.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa correta afirma que a denunciação da lide pode ser requerida na petição inicial. Isso se encontra respaldado no art. 126 do Código de Processo Civil, que estabelece que a citação do denunciado deve ser requisitada na petição inicial, se o denunciante for o autor da ação.
A denunciação da lide é uma modalidade de intervenção de terceiros. Ela permite ao autor ou réu incluir um terceiro (denunciado) no processo, que poderá ser responsabilizado caso o autor ou o réu sejam derrotados na ação principal. Assim, a inclusão do denunciado visa assegurar o exercício de um eventual direito de regresso, evitando que a parte que já perdeu a ação tenha que arcar sozinha com a condenação.
Portanto, o correto é que, caso o autor deseje responsabilizar alguém além do réu já existente, essa solicitação deve ser feita logo na etapa inicial do processo. O juiz, então, analisará o pedido e, se deferido, o denunciado será citado para se defender.
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