Questão FC209797
Tereza ajuizou ação de indenização contra a empresa “XPTO Comércio de Produtos de Informática Ltda”. Ainda na fase instrutória do processo, requereu a instauração de incidente de d
Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)
FCC · 2019
Tereza ajuizou ação de indenização contra a empresa “XPTO Comércio de Produtos de Informática Ltda”. Ainda na fase instrutória do processo, requereu a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Nesse caso, o juiz deverá
- indeferir liminarmente o pedido, pois a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica só é cabível na fase de cumprimento de sentença.
- deferir o pedido, suspendendo o processo, desde que o requerimento tenha demonstrado o preenchimento dos pressupostos legais específicos para a desconsideração da personalidade jurídica.
- indeferir liminarmente o pedido, pois, na fase de conhecimento, a desconsideração da personalidade jurídica deve ser necessariamente requerida na petição inicial, dispensando a instauração do incidente.
- deferir o pedido, sem suspender o processo, desde que o requerimento tenha demonstrado o preenchimento dos pressupostos legais específicos para a desconsideração da personalidade jurídica.
- deferir o pedido, mas somente se ficar demonstrado perigo da demora, por risco de dilapidação de bens, que justifique a instauração do incidente antes da fase de cumprimento de sentença.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Na questão apresentada, a alternativa correta (B) afirma que o juiz deverá deferir o pedido, suspendendo o processo, desde que o requerimento tenha demonstrado o preenchimento dos pressupostos legais específicos para a desconsideração da personalidade jurídica.
Isso está de acordo com o que estabelece o artigo 134, § 3º do Código de Processo Civil (CPC), que determina que a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica implica a suspensão do processo, salvo na hipótese em que o pedido for feito na petição inicial, onde a suspensão não ocorre.
O objetivo da desconsideração é permitir que, em situações onde há abuso da personalidade jurídica, como em casos de confusão patrimonial ou desvio de finalidade, a responsabilidade pelos débitos da pessoa jurídica seja atribuída aos sócios ou administradores. Portanto, o juiz deve analisar se os requisitos legais estão presentes para que a desconsideração ocorra.
Se o incidente for requerido durante a fase instrutória, o juiz deve deferir o pedido e, em consequência, suspender o processo, permitindo que os efeitos do incidente sejam adequadamente apurados, sem que a ação principal continue tramitando enquanto isso, garantindo a integridade e a justiça do processo.
Em resumo, para que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica tenha início, é fundamental que o pedido contenha os elementos e pressupostos que o justifiquem, o que possibilitará a suspensão do processo até que a questão seja resolvida.
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