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Questão FC209802

Paulo ajuizou ação de cobrança contra uma sociedade limitada, julgada procedente por sentença transitada em julgado para o fim de condenar a ré ao pagamento de R$ 1.000,00. Na fase

Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)

FCC · 2017

Paulo ajuizou ação de cobrança contra uma sociedade limitada, julgada procedente por sentença transitada em julgado para o fim de condenar a ré ao pagamento de R$ 1.000,00. Na fase de cumprimento de sentença, o autor requereu a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, a fim de viabilizar a penhora dos bens dos sócios da empresa executada. Nesse caso, de acordo com o novo Código de Processo Civil, a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica

  1. deverá ser liminarmente indeferida caso o valor atualizado da dívida seja inferior a 10 salários mínimos.
  2. deverá ser liminarmente indeferida caso não tenham sido esgotadas as diligências ordinárias para a localização de bens penhoráveis da própria sociedade.
  3. somente poderá ser admitida caso os sócios tenham sido citados na fase de conhecimento.
  4. implicará a suspensão do processo.
  5. será decidida por sentença, recorrível por meio de apelação.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa correta é a que afirma que a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica implicará a suspensão do processo.

Essa suspensão é prevista no art. 134, § 3º do Novo Código de Processo Civil (CPC). Ela ocorre quando a parte autora solicita a desconsideração da personalidade jurídica durante o curso do processo, ou seja, após a fase de conhecimento e antes do cumprimento da sentença.

O objetivo da suspensão é assegurar que o incidente possa ser devidamente investigado e decidido, sem a continuidade do processo principal que, eventualmente, poderia prejudicar a análise dos bens dos sócios da empresa executada.

Além disso, a suspensão não se aplica quando a desconsideração é formulada desde a petição inicial, conforme prevê o art. 134, § 2º. Nessa hipótese, o juiz já determina a citação dos sócios diretamente, evitando uma interrupção no andamento do processo.

Portanto, é fundamental compreender que a **suspensão do processo** é um mecanismo essencial para garantir a eficácia e a justiça na análise de casos que envolvem a desconsideração da personalidade jurídica.

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