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Questão FC209805

O incidente de desconsideração da personalidade jurídica

Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)

FCC · 2016

O incidente de desconsideração da personalidade jurídica

  1. é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.
  2. é obrigatório, ainda que a desconsideração tenha sido requerida na petição inicial.
  3. acarreta a nulidade da alienação de bens havida em fraude à execução, quando o pedido de desconsideração for acolhido.
  4. é resolvido por sentença.
  5. não suspende o processo, em regra.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa correta afirma que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, bem como no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

Isso está previsto no art. 134, caput, do Código de Processo Civil (CPC), que estabelece essa ampla admissibilidade para a desconsideração da personalidade jurídica.

Essa técnica processual é utilizada para que os credores possam acessar bens pessoais dos sócios ou administradores de uma empresa, quando, em face de determinadas situações de fraude ou abuso, se busca garantir o cumprimento de obrigações da pessoa jurídica.

Por exemplo, se uma empresa contrai dívidas e não possui ativos suficientes para pagá-las, o credor pode solicitar a desconsideração da personalidade jurídica. Ao acolher o pedido, o juiz pode permitir que o credor busque a satisfação do seu crédito no patrimônio pessoal dos sócios, desde que comprovados os requisitos para a desconsideração.

É importante ressaltar que a desconsideração da personalidade jurídica não é um procedimento automático. O interessado deve seguir o trâmite adequado para instruir o pedido e convencer o juiz quanto à necessidade da medida.

Em resumo, ao abarcar todas as fases do processo e as diversas situações, a norma busca proteger a parte credora, assegurando que ela possa efetivamente obter a satisfação de seus créditos, indo além da mera figura jurídica da pessoa jurídica.

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