Questão FC209809
O assistente simples
Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)
FCC · 2013
O assistente simples
- é aquele que possui interesse exclusivamente econômico.
- não pode obstar que o assistido desista da ação.
- pode requerer nova instrução probatória, ao receber o processo.
- não está sujeito aos ônus processuais.
- pode pedir seu ingresso no feito apenas no primeiro grau de jurisdição.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Letra B: não pode obstar que o assistido desista da ação. CERTO.
A afirmação de que o assistente simples não pode obstar que o assistido desista da ação está de acordo com o que estabelece o art. 122 do CPC.
Art. 122. A assistência simples não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação, renuncie ao direito sobre o que se funda a ação ou transija sobre direitos controvertidos.
Isso significa que, mesmo que um terceiro intervenha no processo como assistente, ele não possui controle sobre a decisão do assistido em desistir da ação. Essa característica da assistência simples reflete a ideia de que o assistente está ali apenas para apoiar o assistido, sem ter poder decisório sobre a condução do feito.
Associação Jurídica: O assistente simples tem um interesse jurídico em que a sentença favoreça o assistido, mas não tem autonomia para interferir nas decisões tomadas por ele, como a desistência ou a renúncia do direito debatido.
Portanto, a alternativa correta reafirma a função limitada do assistente simples, que deve, sim, atuar em conjunto com a parte assistida, mas sempre respeitando as decisões e o controle que esta tem sobre o processo. Essa compreensão é fundamental para qualquer candidato que aspire atuar na área do Judiciário.
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