Questão FC209816
Filipe Moura Velho, Juiz de Direito em Casa Branca, conclui audiência naquela Comarca na qual ouviu as partes e testemunhas, em processo litigioso de guarda e visita de filhos meno
Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)
FCC · 2014
Filipe Moura Velho, Juiz de Direito em Casa Branca, conclui audiência naquela Comarca na qual ouviu as partes e testemunhas, em processo litigioso de guarda e visita de filhos menores. Determina a conclusão dos autos para sentença, mas antes de sentenciar é promovido para Cajamar.
Nessa hipótese, deverá ele
- sentenciar o processo apesar da promoção, por se tratar de processo de família, envolvendo menores, o que obriga ao sentenciamento por quem tenha presidido a audiência, em qualquer situação.
- sentenciar o processo apesar da promoção, pois ao ter ouvido as partes e testemunhas vinculou-se, em obediência aos princípios da identidade física do juiz e do juiz natural.
- devolver os autos do processo ao Cartório de Casa Branca, passando-os a seu sucessor, por haver cessado sua jurisdição, apesar do princípio da identidade física do juiz.
- sentenciar o processo, apesar da promoção, porque já havia determinado a conclusão dos autos para sentença, o que o vincula necessariamente.
- passar os autos a seu sucessor, que deverá sentenciar apenas com as provas produzidas, necessariamente, em obediência ao princípio da unicidade obrigatória da audiência.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Na situação apresentada, Filipe Moura Velho, ao ser promovido para outra Comarca, deve devolver os autos do processo ao Cartório de Casa Branca. Essa atitude se justifica pelo fato de que, com a promoção, ele cessa sua jurisdição sobre o caso em questão.
O princípio da identidade física do juiz estabelece que o juiz que colhe a prova oral deve ser o mesmo a proferir a sentença, pois ele tem um contato mais próximo com as partes e testemunhas, o que lhe confere maior capacidade de convencimento. No entanto, a promoção do juiz constitui uma exceção a esse princípio, uma vez que ele não pode mais atuar no processo após sua transferência.
É importante destacar que, embora o artigo 132 do antigo Código de Processo Civil (CPC) tenha explicitamente abordado essa questão, no atual CPC, essa norma não foi repetida. Contudo, a prática permanece: o juiz promovido deve liberar o processo para que seu sucessor assuma a análise e o julgamento da causa.
Dessa forma, o correto é que os autos sejam devolvidos ao Cartório, permitindo que o novo juiz que assumirá a comarca e o processo possa, então, dar continuidade à lide com a devida imparcialidade e conhecimento do andamento processual.
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