Questão FC209826
O juiz
Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)
FCC · 2007
O juiz
- poderá se eximir de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei, por expressa determinação legal.
- decidirá a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer de questões, não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte.
- poderá, no julgamento da lide, recorrer à analogia e aos costumes, sendo, porém, vedada, em qualquer hipótese, a utilização da equidade.
- apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, exceto se não alegados pelas partes.
- terá considerada fundada a sua suspeição de parcialidade quando for cônjuge de alguma das partes.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Vamos comentar a alternativa correta (B), que afirma:
A decisão do juiz deve respeitar os limites do que foi proposto pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não apresentadas, especialmente aquelas que a lei exige a iniciativa da parte.
Essa afirmação está alinhada com o princípio da adstrição ou congruência, disposto no art. 141 do CPC/15. Esse princípio estabelece que o juiz deve decidir nas condições que lhe foram submetidas pelas partes no processo.
O juiz não pode ir além do que foi solicitado, garantindo assim um ambiente de segurança jurídica. Isso promove a equidade no julgamento e evita surpresas que poderiam prejudicar os litigantes, uma vez que cada parte deve ter a oportunidade de se manifestar sobre as questões que dizem respeito ao processo.
Além disso, o artigo 141 do CPC também destaca que é proibido ao juiz conhecer de matérias que não foram levantadas especificamente pelas partes, especialmente aquelas cuja apreciação exige a iniciativa de um dos litigantes. Portanto, se uma questão é relevante mas não foi indicada por nenhuma das partes, o juiz deve se restringir ao debate apresentado.
Assim, a alternativa correta reflete um aspecto essencial do serviço judicial, que é o respeito ao devido processo legal e a autonomia das partes na construção do objeto litigioso.
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