Questão FC209828
Na direção do processo, o juiz
Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)
FCC · 2005
Na direção do processo, o juiz
- poderá determinar de ofício as provas necessárias à instrução do processo.
- não poderá indeferir diligências que considerar inúteis.
- só poderá determinar a produção de provas a requerimento das partes.
- poderá eximir-se de sentenciar alegando lacuna ou obscuridade da lei.
- não poderá indeferir diligências que considerar meramente protelatórias.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa correta é a LETRA A: poderá determinar de ofício as provas necessárias à instrução do processo.
Esse ponto reflete um princípio fundamental do direito processual civil que é a atuação do juiz na busca pela verdade real e pela efetividade da justiça.
O Código de Processo Civil vigente, CPC/15, estabelece em seu art. 370 que cabe ao juiz, "de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito".
Isso significa que o juiz não está restrito a agir apenas com base nos pedidos das partes. Ele pode, por sua iniciativa, ordenar a produção de provas que julgar necessárias para esclarecer os fatos do processo.
Além disso, o parágrafo único desse mesmo artigo ressalta a obrigação do juiz em indeferir diligências que sejam inúteis ou meramente protelatórias, garantindo assim a eficiência e a celeridade do processo.
Com isso, o juiz assume um papel ativo, o que é essencial para assegurar que as partes tenham suas alegações devidamente analisadas e que o processo alcance seu objetivo final, que é a solução justa da lide.
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