Questão FC209835
Analise as proposições abaixo, acerca dos impedimentos e da suspeição: I. Há impedimento quando o juiz promover ação contra a parte ou seu advogado. II. Há impedimento quando o pri
Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)
FCC · 2016
Analise as proposições abaixo, acerca dos impedimentos e da suspeição:
I. Há impedimento quando o juiz promover ação contra a parte ou seu advogado.
II. Há impedimento quando o primo do juiz estiver postulando como advogado.
III. Há suspeição quando o juiz for amigo íntimo ou inimigo das partes ou seus advogados.
IV. Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões.
Está correto o que se afirma APENAS em
- I, II e III.
- III e IV.
- I, III e IV.
- I e II.
- II e IV.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Alternativa correta: I, III e IV.
Afirmativa I: Há impedimento quando o juiz promover ação contra a parte ou seu advogado. CERTO.
Esta afirmativa refere-se a um dos casos de impedimento previstos no art. 144 do Código de Processo Civil (CPC). O impedimento é uma situação em que o juiz não pode atuar no processo devido a um vínculo com as partes, que pode comprometer sua imparcialidade.
O art. 144, IX do CPC estabelece que o juiz é impedido de atuar se ele mesmo promover uma ação contra a parte ou o advogado. Isso ocorre pois tal ação demonstra um conflito de interesses, que não garante a necessária isenção para julgar a causa.
Afirmativa III: Há suspeição quando o juiz for amigo íntimo ou inimigo das partes ou seus advogados. CERTO.
Esta afirmativa trata de um caso de suspeição, conforme previsto no art. 145, I do CPC. A suspeição refere-se a situações em que a imparcialidade do juiz pode ser questionada, mas, ao contrário do impedimento, é uma questão mais subjetiva.
Quando um juiz tem uma relação de amizade íntima ou inimizade com qualquer parte ou advogado, isso pode levar a uma presunção de parcialidade. Nesse caso, a parte envolvida pode alegar a suspeição do juiz, que pode ser afastada por prova em contrário.
Afirmativa IV: Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões. CERTO.
Essa afirmativa é fundamentada no art. 145, § 1º do CPC. O parágrafo estabelece que o juiz tem a prerrogativa de se declarar suspeito por razões pessoais, conhecidas como foro íntimo, sem que precise justificar essa decisão.
É importante ressaltar que essa possibilidade garante ao juiz a autonomia para se afastar de um caso que ele considere possa afetar sua imparcialidade, promovendo um sistema judiciário mais justo.
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