Questão FC209841
Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz quando
Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)
FCC · 2006
Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz quando
- ele interveio como mandatário da parte.
- alguma das partes for sua credora ou devedora.
- ele for parente, consangüíneo ou afim de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau.
- seu cônjuge estiver postulando no processo como advogado da parte.
- ele funcionou no processo como órgão do Ministério Público.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Letra B: alguma das partes for sua credora ou devedora.
Esta alternativa está correta, pois, conforme o art. 145, III do CPC, a suspeição do juiz se configura quando uma das partes no processo é sua credora ou devedora. Essa situação gera uma presunção de parcialidade, que visa assegurar a imparcialidade do julgamento.
A suspeição é uma questão de natureza subjetiva, ou seja, trata-se de uma percepção sobre a possibilidade de que o juiz não atue de maneira neutra em função de laços financeiros com uma das partes envolvidas. Essa presunção pode ser afastada através de prova em contrário, mas, em regra, cria um ambiente de desconfiança no processo.
O objetivo dessa norma é garantir que o processo judicial mantenha sua integridade e que as partes possam confiar na equidade das decisões do juiz. Portanto, a suspeição gera um controle sobre a atuação do magistrado, resguardando os princípios da imparcialidade e justiça na administração da justiça.
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