Questão FC209862
José, ex-funcionário público federal, ajuizou ação de cobrança contra a União pleiteando o pagamento de verbas adicionais que reputava devidas em razão do exercício do cargo públic
Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)
FCC · 2024
José, ex-funcionário público federal, ajuizou ação de cobrança contra a União pleiteando o pagamento de verbas adicionais que reputava devidas em razão do exercício do cargo público. Ainda na fase de conhecimento, José faleceu e o processo foi suspenso. Em seguida, ele foi substituído no processo por seu único filho e sucessor, menor e incapaz, representado pela mãe. Nesse caso, de acordo com o Código de Processo Civil, a intervenção do Ministério Público é obrigatória
- em razão da substituição de José pelo seu filho; neste caso, ressalvadas as hipóteses de prazo próprio para o Ministério Público, este goza da prerrogativa de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, inclusive se eles tramitarem em meio eletrônico.
- em razão da substituição de José pelo seu filho; neste caso, ressalvadas as hipóteses de prazo próprio para o Ministério Público, este goza da prerrogativa de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, exceto se eles tramitarem em meio eletrônico.
- desde o início do processo pelo só fato de a União integrar o polo passivo; neste caso, o Ministério Público não goza da prerrogativa de prazo em dobro para manifestar-se nos autos.
- desde o início do processo pelo só fato de a União integrar o polo passivo; neste caso, ressalvadas as hipóteses de prazo próprio para o Ministério Público1 este goza da prerrogativa de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, exceto se eles tramitarem em meio eletrônico.
- em razão da substituição de José pelo seu filho; neste caso, o Ministério Público não goza da prerrogativa de prazo em dobro para manifestar-se nos autos.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Em razão da substituição de José pelo seu filho, a intervenção do Ministério Público é obrigatória, conforme estabelecido pelo artigo 178, II do Código de Processo Civil (CPC). Essa norma prevê que, em casos que envolvem o interesse de incapaz, como é o caso de um menor, a presença do Ministério Público é necessária para garantir a proteção dos direitos do incapaz.
Adicionalmente, ressalva-se que, no tocante aos prazos, o Ministério Público goza da prerrogativa de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, conforme disposto pelo artigo 180, caput do CPC. Essa disposição é especialmente relevante quando consideramos que a contagem do prazo está em dobro para o Ministério Público, independentemente de os autos serem tramitados em meio eletrônico, uma vez que a lei não estabelece ressalvas nesse sentido.
Assim, a alternativa correta reflete o entendimento claro de que, ao representar um menor na ação de cobrança, o Ministério Público deve intervir, garantindo a devida assistência e fiscalização da ordem jurídica, além de se beneficiar da contagem em dobro de seus prazos processuais.
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