Questão FC209869
Intervindo como fiscal da lei, o Ministério Público
Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)
FCC · 2015
Intervindo como fiscal da lei, o Ministério Público
- será intimado apenas dos atos decisórios.
- terá vista dos autos antes das partes.
- não poderá juntar documentos ou certidões.
- tem legitimidade para recorrer.
- não poderá produzir prova em audiência.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Letra D: CERTO.
O Ministério Público, ao atuar como fiscal da lei, possui a legitimidade para recorrer. Isso significa que ele pode interpor recursos nas situações em que está presente no processo, mesmo que não haja um recurso da parte interessada. Essa possibilidade está fundamentada no artigo 499, § 2º do Código de Processo Civil (CPC), que estabelece que o Ministério Público pode recorrer tanto nos processos em que é parte como nos que atua como fiscal da ordem jurídica.
Além disso, a Súmula 99 do STJ reforça essa legitimidade, afirmando que o Ministério Público pode recorrer em processos onde oficiou como fiscal da lei, mesmo na ausência de um recurso da parte. Esses dispositivos legais garantem ao Ministério Público um papel ativo na proteção de interesses coletivos e difusos, assegurando que a Justiça opere de maneira justa e equitativa.
Portanto, é correto afirmar que, mesmo intervindo apenas como fiscal da lei, o Ministério Público está autorizado a recorrer, evidenciando sua função essencial no sistema judiciário brasileiro.
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