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Questão FC209872

Intervindo no processo como fiscal da lei, o Ministério Público

Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)

FCC · 2010

Intervindo no processo como fiscal da lei, o Ministério Público

  1. não poderá requerer diligências necessárias ao descobrimento da verdade.
  2. não poderá produzir prova em audiência.
  3. terá vista dos autos antes das partes.
  4. poderá juntar documentos e certidões.
  5. será intimado dos principais atos processuais, a critério do juiz.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Na alternativa D, afirmamos que o Ministério Público, ao intervir no processo como fiscal da lei, poderá juntar documentos e certidões.

Essa possibilidade está ancorada no art. 179 do Código de Processo Civil de 2015, que estabelece os direitos do Ministério Público quando atua como fiscal da ordem jurídica. O referido artigo, em seu inciso II, menciona explicitamente que o Ministério Público pode produzir provas, requerer medidas e, portanto, está habilitado a juntar documentos pertinentes ao processo.

Ademais, entende-se que a atuação do Ministério Público é fundamental para garantir a aplicação da justiça e a proteção dos interesses sociais e difusos. Por isso, ele possui amplos poderes, que incluem a apresentação de documentos que julgar necessários à adequada análise do caso.

Essa prerrogativa é importante não apenas para a função de fiscalização da lei, mas também para assegurar que os direitos de todas as partes sejam devidamente respeitados durante o trâmite processual. Portanto, a alternativa D é, de fato, correta, pois reflete a essência do papel do Ministério Público na busca pela justiça e pela verdade material nos processos judiciais.

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