Questão FC209872
Intervindo no processo como fiscal da lei, o Ministério Público
Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)
FCC · 2010
Intervindo no processo como fiscal da lei, o Ministério Público
- não poderá requerer diligências necessárias ao descobrimento da verdade.
- não poderá produzir prova em audiência.
- terá vista dos autos antes das partes.
- poderá juntar documentos e certidões.
- será intimado dos principais atos processuais, a critério do juiz.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Na alternativa D, afirmamos que o Ministério Público, ao intervir no processo como fiscal da lei, poderá juntar documentos e certidões.
Essa possibilidade está ancorada no art. 179 do Código de Processo Civil de 2015, que estabelece os direitos do Ministério Público quando atua como fiscal da ordem jurídica. O referido artigo, em seu inciso II, menciona explicitamente que o Ministério Público pode produzir provas, requerer medidas e, portanto, está habilitado a juntar documentos pertinentes ao processo.
Ademais, entende-se que a atuação do Ministério Público é fundamental para garantir a aplicação da justiça e a proteção dos interesses sociais e difusos. Por isso, ele possui amplos poderes, que incluem a apresentação de documentos que julgar necessários à adequada análise do caso.
Essa prerrogativa é importante não apenas para a função de fiscalização da lei, mas também para assegurar que os direitos de todas as partes sejam devidamente respeitados durante o trâmite processual. Portanto, a alternativa D é, de fato, correta, pois reflete a essência do papel do Ministério Público na busca pela justiça e pela verdade material nos processos judiciais.
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