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Questão FC209873

A interdição daqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiveram o necessário discernimento para os atos da vida civil será declarada em procedimento de jurisdição

Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)

FCC · 2010

A interdição daqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiveram o necessário discernimento para os atos da vida civil será declarada em procedimento de jurisdição

  1. contenciosa, sendo dispensada a intervenção do Ministério Público se o interditando constituir advogado para defendê-lo, mas é o Ministério Público também legitimado para promover a interdição em casos especificados em lei.
  2. contenciosa, com intervenção obrigatória do Ministério Público que, entretanto, em nenhuma hipótese tem legitimidade para promover a interdição.
  3. voluntária, se o interditando concordar com o pedido e contenciosa, se o interditando resistir ao pedido de interdição.
  4. voluntária, não sendo obrigatória a intervenção do Ministério Público, nem sendo o Ministério Público legitimado em qualquer hipótese para requerer a interdição.
  5. voluntária, com intervenção obrigatória do Ministério Público, o qual, também, tem legitimidade para promover a interdição em casos especificados na lei.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa correta é a LETRA E.

A interdição de uma pessoa é um procedimento judicial que ocorre na jurisdição voluntária. Nesse tipo de processo, não há um litígio direto entre partes, mas sim um interesse em proteger aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não estão aptos a tomar decisões de forma consciente.

É importante ressaltar que a intervenção do Ministério Público (MP) é obrigatória nesse contexto. O MP atua como fiscal da ordem jurídica, assegurando que os interesses da pessoa interditanda sejam respeitados e que seu bem-estar esteja em primeiro lugar.

De acordo com o art. 721 do CPC/15, todos os interessados devem ser citados, e o MP será intimado para que se manifeste no prazo estipulado. Isso garante um acompanhamento adequado da situação da pessoa que está sendo avaliada para interdição.

Além disso, o art. 748 do CPC/15 traz à tona que o MP também pode promover a interdição em casos específicos, como no diagnóstico de uma doença mental grave, se aqueles que normalmente teriam legitimidade para agir não puderem fazê-lo.

Portanto, a alternativa E reflete corretamente o procedimento reservado à interdição, onde a atuação do Ministério Público é fundamental para garantir a proteção dos direitos da pessoa interditanda.

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