Questão FC209874
Intervindo o Ministério Público como fiscal da lei no processo,
Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)
FCC · 2009
Intervindo o Ministério Público como fiscal da lei no processo,
- não poderá requerer diligências, se as partes delas se desinteressarem, mas poderá requerer a produção de provas.
- terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos.
- somente será intimado da sentença, para fins de interposição de eventual recurso.
- terá vista dos autos antes das partes, sendo intimado de todos os atos do processo.
- não poderá requerer a produção de provas, se as partes também não houverem requerido.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Letra B: terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos.
A alternativa B está correta e reflete uma importante disposição do Código de Processo Civil (CPC) em relação à atuação do Ministério Público como fiscal da lei.
De acordo com o art. 179, I, do CPC:
“Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:
I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;”
Isso significa que, quando o Ministério Público atua no processo, ele deverá ter acesso aos documentos e informações processuais apenas após que as partes envolvidas tenham tido essa oportunidade.
Além disso, é essencial que o Ministério Público seja intimado de todos os atos do processo. Isso garante que ele esteja sempre atualizado para exercer sua função de proteção dos interesses da sociedade e garantir a justiça, mesmo que não seja parte diretamente interessada na causa.
Portanto, a alternativa B enfatiza o papel do Ministério Público no sistema judiciário, onde a sua intervenção se dá com a finalidade de assegurar a ordem jurídica e proteger interesses coletivos, mantendo um equilíbrio apropriado entre as partes envolvidas no processo.
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