FC ConcursosFC Concursos

Questão FC209874

Intervindo o Ministério Público como fiscal da lei no processo,

Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)

FCC · 2009

Intervindo o Ministério Público como fiscal da lei no processo,

  1. não poderá requerer diligências, se as partes delas se desinteressarem, mas poderá requerer a produção de provas.
  2. terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos.
  3. somente será intimado da sentença, para fins de interposição de eventual recurso.
  4. terá vista dos autos antes das partes, sendo intimado de todos os atos do processo.
  5. não poderá requerer a produção de provas, se as partes também não houverem requerido.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

B

Comentário do professor

Letra B: terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos.

A alternativa B está correta e reflete uma importante disposição do Código de Processo Civil (CPC) em relação à atuação do Ministério Público como fiscal da lei.

De acordo com o art. 179, I, do CPC:

“Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:

I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;”

Isso significa que, quando o Ministério Público atua no processo, ele deverá ter acesso aos documentos e informações processuais apenas após que as partes envolvidas tenham tido essa oportunidade.

Além disso, é essencial que o Ministério Público seja intimado de todos os atos do processo. Isso garante que ele esteja sempre atualizado para exercer sua função de proteção dos interesses da sociedade e garantir a justiça, mesmo que não seja parte diretamente interessada na causa.

Portanto, a alternativa B enfatiza o papel do Ministério Público no sistema judiciário, onde a sua intervenção se dá com a finalidade de assegurar a ordem jurídica e proteger interesses coletivos, mantendo um equilíbrio apropriado entre as partes envolvidas no processo.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo