Questão FC209879
Intervindo como fiscal da lei, o Ministério Público terá vista dos autos
Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)
FCC · 2007
Intervindo como fiscal da lei, o Ministério Público terá vista dos autos
- antes das partes, sendo intimado apenas dos atos decisórios do processo.
- antes das partes, sendo intimado de todos os atos do processo.
- concomitantemente com o autor, sendo intimado de todos os atos do processo.
- concomitantemente com o réu, sendo intimado de todos os atos do processo.
- depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
De acordo com a alternativa correta, o Ministério Público terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo.
Esse procedimento está claramente disposto no artigo 179 do Código de Processo Civil (CPC) de 2015. Esse artigo estabelece que, quando o Ministério Público atua como fiscal da ordem jurídica, ele deve ser tratado com destacado respeito no processo judicial.
O texto legal é específico ao afirmar que a vista dos autos somente ocorrerá depois que as partes forem intimadas. Isso significa que o MP não pode agir antes das partes, garantindo assim um respeito à sequência processual e à legitimidade de cada parte envolvida.
Ademais, o Ministério Público deve ser intimado de todos os atos do processo, e não apenas de alguns, o que lhe permite acompanhar integralmente o desenvolvimento do feito e, assim, exercer sua função de proteção do interesse público.
Essa função do MP é fundamental para o equilíbrio entre as partes, assegurando que a justiça seja feita de maneira adequada e que direitos fundamentais sejam respeitados durante todo o trâmite judicial.
Portanto, a alternativa correta que afirma que o Ministério Público terá vista dos autos depois das partes e sendo intimado de todos os atos do processo está perfeitamente alinhada com a legislação vigente.
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