Questão FC209891
Júlio César ajuizou ação declaratória de rescisão contratual contra Fernanda. Depois de citada a ré, durante o curso do prazo para resposta, mas antes de oferecida a contestação, J
Dos Atos Processuais (arts. 188 a 293)
FCC · 2019
Júlio César ajuizou ação declaratória de rescisão contratual contra Fernanda. Depois de citada a ré, durante o curso do prazo para resposta, mas antes de oferecida a contestação, Júlio César requereu a desistência da ação. Porém, antes de homologada pelo juiz, Júlio César retratou-se da desistência, requerendo o prosseguimento do feito. Nesse caso, o juiz deverá:
- desconsiderar a retratação de Júlio César, porquanto incabível, e homologar a desistência, sem conceder a Fernanda a oportunidade de se manifestar sobre o pedido de desistência.
- desconsiderar a retratação de Júlio César, porquanto incabível, e conceder a Fernanda a oportunidade de se manifestar sobre o pedido de desistência, após o que, se houver consentimento da ré, julgará extinto o processo.
- determinar a intimação de Fernanda para se manifestar apenas sobre a retratação do pedido de desistência, que somente poderá ser acolhida, com o consequente prosseguimento do processo, mediante o consentimento da ré.
- acolher a retratação de Júlio César, já que a desistência não produz efeito antes de homologada, e determinar o prosseguimento do processo, independentemente do consentimento da ré.
- aguardar o decurso do prazo para apresentação da contestação, após o que, não sendo Fernanda revel, promoverá sua intimação para se manifestar sobre o pedido de desistência, extinguindo o processo em caso de discordância da ré com o prosseguimento do feito.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Letra D: acolher a retratação de Júlio César, já que a desistência não produz efeito antes de homologada, e determinar o prosseguimento do processo, independentemente do consentimento da ré.
Esta alternativa está correta porque o artigo 200, parágrafo único do Código de Processo Civil (CPC) estabelece que a desistência da ação somente produz efeitos após a homologação judicial. Assim, enquanto o pedido de desistência não for homologado pelo juiz, o autor da ação, Júlio César, mantém a faculdade de se retratar dessa desistência.
Além disso, o artigo 485, § 4º do CPC esclarece que, antes da apresentação da contestação, o autor pode desistir da ação sem a necessidade do consentimento do réu. Como neste caso Fernanda ainda não havia ofertado contestação, a retratação por parte de Júlio pode ser acolhida sem necessidade de qualquer aprovação da ré.
Portanto, ao acolher a retratação, o juiz deve determinar que o processo prossiga normalmente, uma vez que a desistência não teve efeito por ainda não ter sido homologada.
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