Questão FC209892
Segundo o Código de Processo Civil, é possível estabelecer calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso. Esse calendário será fixado de comum acordo entre
Dos Atos Processuais (arts. 188 a 293)
FCC · 2019
Segundo o Código de Processo Civil, é possível estabelecer calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso. Esse calendário será fixado de comum acordo entre
- as partes, independentemente da concordância do juiz, que ficará obrigado a observar os prazos e datas nele estabelecidos, inclusive no tocante à realização das audiências ou outros atos que demandem a sua presidência.
- as partes, independentemente da concordância do juiz, que ficará obrigado a observar os prazos e datas nele estabelecidos, exceto no tocante à realização das audiências ou outros atos que demandem a sua presidência, os quais serão designados conforme a disponibilidade da pauta.
- as partes e o juiz, que ficará obrigado a observar os prazos nele estabelecidos, inclusive para a prolação das decisões, os quais somente poderão ser modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.
- as partes e o juiz, que ficará obrigado a observar os prazos nele estabelecidos, inclusive para a prolação das decisões, salvo se inferiores àqueles dispostos em lei.
- as partes e o juiz, que não poderá, em nenhuma hipótese, modificar os prazos nele estabelecidos, salvo expressa concordância de todos os litigantes.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
De acordo com o Código de Processo Civil (CPC), especificamente em seu artigo 191, é permitido que as partes e o juiz estabeleçam um calendário para a prática de atos processuais. Essa iniciativa tem como objetivo proporcionar uma melhor organização e previsibilidade na tramitação do processo.
A alternativa correta afirma que o calendário deve ser fixado de comum acordo entre as partes e o juiz. É importante ressaltar que uma vez estabelecido, esse calendário vincula tanto as partes quanto o juiz, o que significa que todos devem respeitar os prazos previstos.
Outro ponto fundamental é que, conforme o parágrafo 1º do mesmo artigo, os prazos estipulados no calendário somente poderão ser alterados em casos excepcionais e desde que devidamente justificados. Essa previsão busca assegurar a estabilidade e a fluidez dos processos, evitando mudanças arbitrárias que possam prejudicar o andamento das demandas judiciais.
Portanto, estabelecendo um calendário entre as partes e o juiz, elevamos a eficiência do processo, uma vez que todos os envolvidos têm clareza sobre os prazos e as etapas a serem cumpridas.
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