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Questão FC209894

Segundo as regras da publicidade dos atos processuais, a consulta dos autos em cartório, de processo que não tramite em segredo de justiça

Dos Atos Processuais (arts. 188 a 293)

FCC · 2015

Segundo as regras da publicidade dos atos processuais, a consulta dos autos em cartório, de processo que não tramite em segredo de justiça

  1. é permitida a qualquer pessoa, inclusive da imprensa.
  2. pode ser feita apenas por advogados, constituídos ou não por qualquer das partes.
  3. não pode ser deferida a terceiro sem interesse jurídico no processo.
  4. é restrita a qualquer das partes e seus procuradores.
  5. só pode ser deferida, para quem não for parte ou advogado, pelo juiz.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Alternativa A: CORRETA. A publicidade dos atos processuais é um princípio fundamental do direito brasileiro, consagrado no art. 5º, LX, da Constituição Federal.

Isso significa que a consulta aos autos de processos que não tramitam em segredo de justiça é permitida a qualquer pessoa, incluindo representantes da imprensa.

Esse acesso é considerado essencial para assegurar a transparência e a democracia no sistema judiciário. A regra geral é que os atos processuais são públicos, podendo a publicidade ser restringida apenas quando houver interesse social ou para a proteção da intimidade das partes.

O Código de Processo Civil de 2015 reafirma essa visão, ao estatuir que os atos processuais são, em regra, públicos. Assim, o direito de consultar os autos e de solicitar certidões é garantido não apenas às partes envolvidas, mas a qualquer pessoa interessada.

Portanto, a alternativa A reflete corretamente essa disposição legal, garantindo que a justiça seja emanada de forma aberta e acessível, fundamental para o fortalecimento do estado democrático de direito.

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