Questão FC209894
Segundo as regras da publicidade dos atos processuais, a consulta dos autos em cartório, de processo que não tramite em segredo de justiça
Dos Atos Processuais (arts. 188 a 293)
FCC · 2015
Segundo as regras da publicidade dos atos processuais, a consulta dos autos em cartório, de processo que não tramite em segredo de justiça
- é permitida a qualquer pessoa, inclusive da imprensa.
- pode ser feita apenas por advogados, constituídos ou não por qualquer das partes.
- não pode ser deferida a terceiro sem interesse jurídico no processo.
- é restrita a qualquer das partes e seus procuradores.
- só pode ser deferida, para quem não for parte ou advogado, pelo juiz.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Alternativa A: CORRETA. A publicidade dos atos processuais é um princípio fundamental do direito brasileiro, consagrado no art. 5º, LX, da Constituição Federal.
Isso significa que a consulta aos autos de processos que não tramitam em segredo de justiça é permitida a qualquer pessoa, incluindo representantes da imprensa.
Esse acesso é considerado essencial para assegurar a transparência e a democracia no sistema judiciário. A regra geral é que os atos processuais são públicos, podendo a publicidade ser restringida apenas quando houver interesse social ou para a proteção da intimidade das partes.
O Código de Processo Civil de 2015 reafirma essa visão, ao estatuir que os atos processuais são, em regra, públicos. Assim, o direito de consultar os autos e de solicitar certidões é garantido não apenas às partes envolvidas, mas a qualquer pessoa interessada.
Portanto, a alternativa A reflete corretamente essa disposição legal, garantindo que a justiça seja emanada de forma aberta e acessível, fundamental para o fortalecimento do estado democrático de direito.
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