Questão FC209902
O ato de juntada de petições aos autos
Dos Atos Processuais (arts. 188 a 293)
FCC · 2012
O ato de juntada de petições aos autos
- depende de decisão interlocutória do juiz, resolvendo pedido da parte no curso do processo.
- depende de prévio despacho do juiz, ordenando que o servidor assim o proceda.
- pode ser feito pelos advogados de quaisquer das partes, independentemente de ordem judicial.
- independe de despacho, devendo ser praticado de ofício por servidor e revisto pelo juiz quando necessário.
- só pode ser feito em decorrência de sentença pelo juiz, ao apreciar requerimento formulado pela parte.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa D está correta, pois indica que o ato de juntada de petições aos autos independe de despacho. Isso significa que não é necessário um pedido prévio ou uma autorização do juiz para que o servidor possa realizar essa juntada.
Esse procedimento deve ser praticado de ofício pelo servidor, ou seja, o servidor é responsável por realizar essa juntada automaticamente, sem a necessidade de aguardar uma iniciativa das partes.
Além disso, a revisão pelo juiz acontece quando necessário, permitindo que o magistrado analise a juntada posteriormente, garantindo a regularidade do processo. Essa diretriz visa a celeridade e eficiência dos atos processuais, conforme disposto no art. 203, § 4º, do CPC.
Dessa forma, a opção correta reflete um aspecto importante do sistema processual, que é a agilidade na movimentação dos autos, ao permitir que atos ordinatórios, como a juntada de petições, sejam realizados sem entraves que possam atrasar o andamento do processo.
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