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Questão FC209902

O ato de juntada de petições aos autos

Dos Atos Processuais (arts. 188 a 293)

FCC · 2012

O ato de juntada de petições aos autos

  1. depende de decisão interlocutória do juiz, resolvendo pedido da parte no curso do processo.
  2. depende de prévio despacho do juiz, ordenando que o servidor assim o proceda.
  3. pode ser feito pelos advogados de quaisquer das partes, independentemente de ordem judicial.
  4. independe de despacho, devendo ser praticado de ofício por servidor e revisto pelo juiz quando necessário.
  5. só pode ser feito em decorrência de sentença pelo juiz, ao apreciar requerimento formulado pela parte.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa D está correta, pois indica que o ato de juntada de petições aos autos independe de despacho. Isso significa que não é necessário um pedido prévio ou uma autorização do juiz para que o servidor possa realizar essa juntada.

Esse procedimento deve ser praticado de ofício pelo servidor, ou seja, o servidor é responsável por realizar essa juntada automaticamente, sem a necessidade de aguardar uma iniciativa das partes.

Além disso, a revisão pelo juiz acontece quando necessário, permitindo que o magistrado analise a juntada posteriormente, garantindo a regularidade do processo. Essa diretriz visa a celeridade e eficiência dos atos processuais, conforme disposto no art. 203, § 4º, do CPC.

Dessa forma, a opção correta reflete um aspecto importante do sistema processual, que é a agilidade na movimentação dos autos, ao permitir que atos ordinatórios, como a juntada de petições, sejam realizados sem entraves que possam atrasar o andamento do processo.

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