Questão FC209907
Sobre a validade dos atos e termos processuais é correto afirmar que
Dos Atos Processuais (arts. 188 a 293)
FCC · 2009
Sobre a validade dos atos e termos processuais é correto afirmar que
- não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.
- a nulidade só pode ser arguida pelo Ministério Público, ou declarada de ofício pelo juiz, sendo vedado às partes suscitá-la.
- o juiz não poderá anulá-los de ofício, se as partes concordarem com a manutenção de ato ou termo inválido.
- sempre dependem de forma determinada, sendo inválidos caso não observada.
- mesmo quando preencherem a finalidade essencial, sempre deverão ser repetidos, caso não tenha sido observada a forma usual.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Vamos analisar a alternativa correta (A): não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.
Esta afirmativa está alinhada com o princípio da finalidade dos atos processuais. O artigo 188 do novo CPC reafirma que, em regra, os atos processuais não têm uma forma específica a ser seguida, a menos que a legislação determine explicitamente tal exigência.
Isso significa que a flexibilidade na forma de atos processuais é uma característica fundamental, visando garantir a eficiência e a efetividade do processo. Mesmo que essas formalidades sejam desrespeitadas, se o ato cumprir sua finalidade essencial, ele será considerado válido.
Por exemplo, se um prazo processual não for respeitado, mas a parte interessada ainda assim apresentar seu pedido de forma eficaz, o juiz poderá considerar o ato válido, desde que não haja previsão em lei que exija uma forma específica. Essa abordagem visa evitar que a mera formalidade inviabilize o acesso à justiça.
Assim, a essência da alternativa (A) é garantir que os atos processuais prevaleçam em sua função prática, respeitando os anteriores princípios processuais, mesmo diante de pequenas irregularidades formais.
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