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Questão FC209915

Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória,

Dos Atos Processuais (arts. 188 a 293)

FCC · 2007

Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória,

  1. dependem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo juiz e revistos pelo servidor quando necessários.
  2. independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo juiz e revistos pelo servidor quando necessários.
  3. dependem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessários.
  4. independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessários.
  5. dependem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo juiz, não se admitindo qualquer tipo de revisão em razão da característica ordinária do ato.
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Gabarito

D

Comentário do professor

O gabarito é a LETRA D.

A alternativa correta destaca que os atos meramente ordinatórios, como a juntada de documentos e a vista obrigatória, independem de despacho. Isso significa que não é necessário um ato formal do juiz para que esses atos sejam realizados.

Esses atos são de competência do servidor, que deve praticá-los de ofício, ou seja, por iniciativa própria, garantindo a continuidade do processo sem a necessidade de solicitação por parte das partes envolvidas.

Além disso, a normativa prevê que esses atos possam ser revistos pelo juiz quando houver necessidade. Isso proporciona uma certa flexibilidade ao sistema, permitindo que o magistrado intervenha se detectar alguma irregularidade ou necessidade de revisão. Assim, a celeridade e eficiência da tramitação processual são mantidas.

Portanto, a compreensão correta desses atos meramente ordinatórios e a dinâmica em que se inserem é crucial para a atuação no Judiciário, refletindo uma prática mais ágil e organizada no andamento dos processos.

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