Questão FC209915
Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória,
Dos Atos Processuais (arts. 188 a 293)
FCC · 2007
Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória,
- dependem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo juiz e revistos pelo servidor quando necessários.
- independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo juiz e revistos pelo servidor quando necessários.
- dependem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessários.
- independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessários.
- dependem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo juiz, não se admitindo qualquer tipo de revisão em razão da característica ordinária do ato.
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Gabarito
D
Comentário do professor
O gabarito é a LETRA D.
A alternativa correta destaca que os atos meramente ordinatórios, como a juntada de documentos e a vista obrigatória, independem de despacho. Isso significa que não é necessário um ato formal do juiz para que esses atos sejam realizados.
Esses atos são de competência do servidor, que deve praticá-los de ofício, ou seja, por iniciativa própria, garantindo a continuidade do processo sem a necessidade de solicitação por parte das partes envolvidas.
Além disso, a normativa prevê que esses atos possam ser revistos pelo juiz quando houver necessidade. Isso proporciona uma certa flexibilidade ao sistema, permitindo que o magistrado intervenha se detectar alguma irregularidade ou necessidade de revisão. Assim, a celeridade e eficiência da tramitação processual são mantidas.
Portanto, a compreensão correta desses atos meramente ordinatórios e a dinâmica em que se inserem é crucial para a atuação no Judiciário, refletindo uma prática mais ágil e organizada no andamento dos processos.
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