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Questão FC209918

Na falta de Oficial de Justiça, o Juiz poderá atribuir a realização do ato a qualquer serventuário, nomeando-o

Dos Atos Processuais (arts. 188 a 293)

FCC · 2005

Na falta de Oficial de Justiça, o Juiz poderá atribuir a realização do ato a qualquer serventuário, nomeando-o

  1. apud acta.
  2. in verbis.
  3. a priori.
  4. ex vi.
  5.  ad hoc.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

O gabarito é a alternativa ad hoc.


A expressão ad hoc tem origem no latim e pode ser traduzida como "para este ato" ou "para esta finalidade". Quando um juiz se depara com a ausência de um Oficial de Justiça, ele possui a prerrogativa de nomear um serventuário, que atuará especificamente na realização do ato processual necessário. Essa nomeação é justamente o que entendemos como nomeação ad hoc.


Esse conceito é respaldado pela legislação processual. O Código de Processo Civil (CPC) estabelece, em seu artigo 152, §2º, que, em caso de impedimento do escrivão ou chefe de secretaria, o juiz pode convocar um substituto. Não havendo esse substituto, o juiz tem a liberdade de nomear "pessoa idônea para o ato", ou seja, alguém que seja considerado capacitado para executar a tarefa específica desejada.


Portanto, a nomenclatura ad hoc enfatiza que a pessoa designada está ali exclusivamente para aquele ato em particular, considerando a necessidade momentânea do serviço. Essa flexibilidade é essencial para a continuidade e eficiência dos procedimentos judiciais.

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