Questão FC209936
Os prazos que as partes podem, de comum acordo, reduzir ou prorrogar, mediante requerimento fundado em motivo legítimo formulado antes do vencimento, denominam-se prazos
Dos Atos Processuais (arts. 188 a 293)
FCC · 2014
Os prazos que as partes podem, de comum acordo, reduzir ou prorrogar, mediante requerimento fundado em motivo legítimo formulado antes do vencimento, denominam-se prazos
- peremptórios.
- dilatórios.
- próprios.
- impróprios.
- preclusivos.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Os prazos dilatórios são aqueles prazos processuais que podem ser alterados pelas partes, seja para serem reduzidos ou prorrogados. Essa flexibilidade é garantida desde que as partes façam um requerimento fundamentado com um motivo legítimo antes do vencimento do prazo.
Esse tipo de prazo é importante, pois permite que as partes se organizem melhor e tenham condições adequadas para atender às exigências do processo. Por exemplo, se uma parte necessitar de mais tempo para reunir provas ou realizar uma diligência, pode solicitar a prorrogação do prazo, e se ambas as partes concordarem, essa extensão será concedida.
Assim, os prazos dilatórios garantem uma maior efetividade e justiça no andamento processual, possibilitando que as partes atuem de forma mais equilibrada e preparada, respeitando o direito de defesa e o contraditório.
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