Questão FC209968
Se o Oficial de Justiça procurar o réu para citá-lo pessoalmente e, encontrando-o, este recusar-se a receber a contrafé, deverá
Dos Atos Processuais (arts. 188 a 293)
FCC · 2014
Se o Oficial de Justiça procurar o réu para citá-lo pessoalmente e, encontrando-o, este recusar-se a receber a contrafé, deverá
- requisitar força policial para cumprir efetivamente o mandado, o que só se dará quando o réu assiná-lo, dando-se por citado.
- atestar o fato ao juiz da causa, que determinará a citação do réu por hora certa.
- atestar o fato ao juiz da causa, que determinará a citação do réu por edital.
- certificar a recusa do réu, dando-o por citado.
- portar por fé a recusa, para que o juiz da causa determine a citação do réu pelo correio.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa correta é a letra D: certificar a recusa do réu, dando-o por citado.
Essa afirmação repousa nas normas do Código de Processo Civil, especificamente no que diz respeito à forma como é realizada a citação.
Quando um Oficial de Justiça encontra o réu e este se recusa a receber a contrafé, o procedimento correto é que o Oficial ateste essa recusa. A mera recusa em aceitar a contrafé não inviabiliza a citação. Pelo contrário, essa ação é suficiente para que o réu seja considerado como citando.
O artigo 251 do CPC diz respeito à citação pessoal e estabelece que, caso o citando não aceite a contrafé, o oficial deve certificar a recusa nos autos, consolidando assim a citação.
Assim, a partir do momento em que o Oficial de Justiça certifica a recusa, o réu é considerado legalmente citado. Portanto, não há necessidade de novas tentativas ou diferentes meios de citação, como a citação por edital, pois a recusa em receber a contrafé já é uma forma válida de citação segundo a lei.
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