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Questão FC209973

Numa ação ordinária, o réu não foi citado regularmente mas, mesmo assim, apresentou contestação e atuou em todas as fases do processo, até o trânsito em julgado da decisão final. N

Dos Atos Processuais (arts. 188 a 293)

FCC · 2012

Numa ação ordinária, o réu não foi citado regularmente mas, mesmo assim, apresentou contestação e atuou em todas as fases do processo, até o trânsito em julgado da decisão final. Nesse caso, na fase do cumprimento da sentença,

  1. poderá apresentar impugnação fundada na invalidade de citação.
  2. poderá apresentar impugnação fundada na inexistência de citação, por tratar-se de ato processual indispensável à regularidade do processo.
  3. só poderá apresentar impugnação fundada na inexistência de citação se demonstrar que se encontrava em local conhecido e poderia ter sido citado, mas não o foi.
  4. não poderá apresentar impugnação fundada na inexistência de citação.
  5. só poderá apresentar impugnação fundada na inexistência ou invalidade da citação se demonstrar que não foram esgotados os meios para a sua localização.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Na fase de cumprimento de sentença, o réu não poderá apresentar impugnação fundada na inexistência de citação. Essa afirmação se justifica pelo seguinte raciocínio:

A citação é um ato processual fundamental que assegura ao réu o direito de defesa. No entanto, no caso em análise, mesmo sem a citação regular, o réu atuou no processo, apresentando contestação e participando de todas as fases até o trânsito em julgado.

De acordo com o art. 239 do Código de Processo Civil (CPC), o comparecimento espontâneo do réu supre a falta de citação, o que implica que, apesar de haver irregularidade nesse ato, a ação do réu em se defender garantiu o seu conhecimento sobre a demanda contra ele.

Assim, não caberia ao réu, durante a fase de cumprimento da sentença, alegar a nulidade da citação, dado que ele efetivamente participou do processo, alcançando, portanto, a finalidade pretendida com a citação, que é informar sobre a existência da ação e possibilitar o exercício do contraditório e da ampla defesa.

Além disso, o art. 525, § 1º, I do CPC estabelece que a alegação de nulidade da citação em fase de cumprimento de sentença só pode ser feita quando o processo correu à revelia. Como o réu apresentou contestação, essa hipótese não se aplica.

Portanto, a alternativa correta é a D, já que o réu não pode usar a alegação de falta de citação como meio de impugnação nesta fase processual.

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