Questão FC209973
Numa ação ordinária, o réu não foi citado regularmente mas, mesmo assim, apresentou contestação e atuou em todas as fases do processo, até o trânsito em julgado da decisão final. N
Dos Atos Processuais (arts. 188 a 293)
FCC · 2012
Numa ação ordinária, o réu não foi citado regularmente mas, mesmo assim, apresentou contestação e atuou em todas as fases do processo, até o trânsito em julgado da decisão final. Nesse caso, na fase do cumprimento da sentença,
- poderá apresentar impugnação fundada na invalidade de citação.
- poderá apresentar impugnação fundada na inexistência de citação, por tratar-se de ato processual indispensável à regularidade do processo.
- só poderá apresentar impugnação fundada na inexistência de citação se demonstrar que se encontrava em local conhecido e poderia ter sido citado, mas não o foi.
- não poderá apresentar impugnação fundada na inexistência de citação.
- só poderá apresentar impugnação fundada na inexistência ou invalidade da citação se demonstrar que não foram esgotados os meios para a sua localização.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Na fase de cumprimento de sentença, o réu não poderá apresentar impugnação fundada na inexistência de citação. Essa afirmação se justifica pelo seguinte raciocínio:
A citação é um ato processual fundamental que assegura ao réu o direito de defesa. No entanto, no caso em análise, mesmo sem a citação regular, o réu atuou no processo, apresentando contestação e participando de todas as fases até o trânsito em julgado.
De acordo com o art. 239 do Código de Processo Civil (CPC), o comparecimento espontâneo do réu supre a falta de citação, o que implica que, apesar de haver irregularidade nesse ato, a ação do réu em se defender garantiu o seu conhecimento sobre a demanda contra ele.
Assim, não caberia ao réu, durante a fase de cumprimento da sentença, alegar a nulidade da citação, dado que ele efetivamente participou do processo, alcançando, portanto, a finalidade pretendida com a citação, que é informar sobre a existência da ação e possibilitar o exercício do contraditório e da ampla defesa.
Além disso, o art. 525, § 1º, I do CPC estabelece que a alegação de nulidade da citação em fase de cumprimento de sentença só pode ser feita quando o processo correu à revelia. Como o réu apresentou contestação, essa hipótese não se aplica.
Portanto, a alternativa correta é a D, já que o réu não pode usar a alegação de falta de citação como meio de impugnação nesta fase processual.
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