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Questão FC209982

Com relação a citação podemos afirmar que começa a correr o prazo, da data

Dos Atos Processuais (arts. 188 a 293)

FCC · 2009

Com relação a citação podemos afirmar que começa a correr o prazo, da data

  1. da sua publicação, se a citação for por edital.
  2. do cumprimento do mandado, se a citação for por oficial de justiça.
  3. da citação pessoal de cada réu, se houver vários.
  4. do carimbo do correio, se a citação for por carta.
  5. de juntada aos autos devidamente cumprida, se a citação for por carta precatória.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

E de fato está correta, pois conforme o art. 241, IV do CPC/73, o prazo começa a correr da data de juntada aos autos devidamente cumprida, quando a citação se dá por carta precatória.

Isso significa que, para que se inicie a contagem do prazo para a parte citada se manifestar ou cumprir o que foi determinado, é necessário que a informação da citação seja oficialmente registrada nos autos do processo. Ou seja, não é no momento em que a citação foi realizada, mas sim após, quando se procede a juntada do comprovante de que essa citação foi realmente efetuada.

Essa regra é fundamental para garantir que a parte citada tenha plena ciência de sua situação processual e possa, assim, exercer seu direito de defesa de maneira oportuna. Assim, a juntada aos autos é o momento crucial que marca o início da contagem dos prazos legais.

Concluindo, a correta interpretação da citação e do início da contagem dos prazos é essencial para a prática do Direito e a boa condução dos processos judiciais.

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