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Questão FC209991

A carta

Dos Atos Processuais (arts. 188 a 293)

FCC · 2014

A carta

  1. precatória não poderá ser devolvida sem cumprimento, havendo expressa disposição legal neste sentido.
  2. de ordem não pode ser transmitida por telegrama ou telefone, por envolver relação de subordinação.
  3. precatória poderá ser apresentada a juízo diverso do que dela consta, a fim de ser praticar o ato.
  4. rogatória, na falta de convenção internacional entre o Brasil e o país rogado, será transmitida por via diplomática, dispensando-se a prévia tradução para a língua do país em que o ato será praticado.
  5. rogatória de justiça estrangeira só será cumprida após a concessão de exequibilidade pelo Supremo Tribunal Federal.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Letra C - CORRETA. A afirmativa corroborada nesta alternativa está alinhada com o que dispõe o art. 262 do Código de Processo Civil (CPC) de 2015.

Esse artigo estabelece que a carta precatória tem um caráter itinerante, o que significa que ela pode ser encaminhada para um juízo diferente daquele que originalmente a expediu. Essa possibilidade visa facilitar a prática de atos que são essenciais para o prosseguimento do processo.

Em termos práticos, isso implica que, mesmo que a carta precatória seja emitida por um determinado juiz, ela pode ser apresentada a outro juízo, desde que a finalidade seja concretizar algum ato processual necessário. O legislador, portanto, visa garantir a efetividade da justiça, evitando que a rigidez de jurisdições distintas atrapalhe a celeridade e a efetividade dos trâmites judiciais.

Portanto, é fundamental que os operadores do Direito estejam cientes de que a carta precatória não está limitada a um único juízo, permitindo que diferentes juízes colaborem na execução de atos necessários ao julgamento dos processos.

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