Questão FC209991
A carta
Dos Atos Processuais (arts. 188 a 293)
FCC · 2014
A carta
- precatória não poderá ser devolvida sem cumprimento, havendo expressa disposição legal neste sentido.
- de ordem não pode ser transmitida por telegrama ou telefone, por envolver relação de subordinação.
- precatória poderá ser apresentada a juízo diverso do que dela consta, a fim de ser praticar o ato.
- rogatória, na falta de convenção internacional entre o Brasil e o país rogado, será transmitida por via diplomática, dispensando-se a prévia tradução para a língua do país em que o ato será praticado.
- rogatória de justiça estrangeira só será cumprida após a concessão de exequibilidade pelo Supremo Tribunal Federal.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Letra C - CORRETA. A afirmativa corroborada nesta alternativa está alinhada com o que dispõe o art. 262 do Código de Processo Civil (CPC) de 2015.
Esse artigo estabelece que a carta precatória tem um caráter itinerante, o que significa que ela pode ser encaminhada para um juízo diferente daquele que originalmente a expediu. Essa possibilidade visa facilitar a prática de atos que são essenciais para o prosseguimento do processo.
Em termos práticos, isso implica que, mesmo que a carta precatória seja emitida por um determinado juiz, ela pode ser apresentada a outro juízo, desde que a finalidade seja concretizar algum ato processual necessário. O legislador, portanto, visa garantir a efetividade da justiça, evitando que a rigidez de jurisdições distintas atrapalhe a celeridade e a efetividade dos trâmites judiciais.
Portanto, é fundamental que os operadores do Direito estejam cientes de que a carta precatória não está limitada a um único juízo, permitindo que diferentes juízes colaborem na execução de atos necessários ao julgamento dos processos.
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