FC ConcursosFC Concursos

Questão FC209993

Quando a carta precatória for enviada para Juiz que carecer de competência em razão da hierarquia, este

Dos Atos Processuais (arts. 188 a 293)

FCC · 2011

Quando a carta precatória for enviada para Juiz que carecer de competência em razão da hierarquia, este

  1. a cumprirá, cabendo às partes a arguição da nulidade do ato.
  2. recusará cumprimento, enviando-a para a Corregedoria-Geral do Tribunal competente.
  3. a cumprirá e posteriormente enviará para a autoridade hierarquicamente competente para ratificação dos atos.
  4. recusará cumprimento, devolvendo-a com despacho motivado.
  5. recusará cumprimento, enviando-a para o Tribunal Superior competente para apreciação da irregularidade através de processo administrativo.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

D

Comentário do professor

Quando uma carta precatória é enviada a um juiz que não possui competência em razão da hierarquia, a descrição da alternativa correta, D, reflete adequadamente o que estabelece o Novo Código de Processo Civil (CPC).

De acordo com o artigo 267 do CPC, o juiz que receber uma carta precatória deve recusar o seu cumprimento quando faltar-lhe competência em razão da matéria ou da hierarquia.

Nessa situação, o juiz não pode realizar os atos que lhe foram solicitados, pois não está situado na posição hierárquica adequada para tal. Assim, ao recusar o cumprimento da carta, o juiz deve devolvê-la com um despacho motivado, explicando os motivos de sua recusa.

É importante ressaltar que, no caso de incompetência, o juiz pode ainda remeter a carta ao juiz ou tribunal competente, conforme previsto no parágrafo único do mesmo artigo, o que demonstra a preocupação do legislador em assegurar que o procedimento siga seu curso adequado, respeitando a estrutura do Judiciário.

Portanto, a alternativa D está correta ao afirmar que o juiz deve recusar o cumprimento da carta precatória e devolvê-la com uma motivação clara sobre sua incompetência.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo