Questão FC209995
João ajuizou ação ordinária em face de José. José foi citado através de carta precatória. Nesse caso, começa a correr o prazo para resposta do réu a data da
Dos Atos Processuais (arts. 188 a 293)
FCC · 2011
João ajuizou ação ordinária em face de José. José foi citado através de carta precatória. Nesse caso, começa a correr o prazo para resposta do réu a data da
- lavratura da certidão pelo Oficial de Justiça comunicando a citação.
- efetiva intimação do réu pelo Oficial de Justiça.
- juntada aos autos da carta precatória do mandado de citação devidamente cumprido.
- juntada aos autos principais da carta precatória devidamente cumprida.
- expiração do prazo concedido para cumprimento da carta precatória.
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Gabarito
D
Comentário do professor
O gabarito é a LETRA D, que afirma que o prazo para a resposta do réu começa a contar a partir da juntada aos autos principais da carta precatória devidamente cumprida.
De acordo com o entendimento do Código de Processo Civil (CPC), essa é a data que marca o início do prazo para que o réu, neste caso, José, apresente sua defesa no processo.
Quando uma carta precatória é expedida para a citação do réu, a contagem do prazo só se inicia após a conclusão do ato e a consequente juntada dessa documentação aos autos do processo principal.
Essa regra é fundamental para garantir o direito de defesa do réu, visto que ele só poderá se manifestar após ter conhecimento formal do processo e das alegações do autor, neste caso, João.
Assim, fica claro que a citação é um ato essencial que deve ser devidamente cumprido, conferindo segurança jurídica tanto ao autor quanto ao réu. Portanto, é a juntada da carta precatória que efetivamente dá início à contagem do prazo para a resposta, garantindo que o réu tenha condições apropriadas para se defender.
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