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Questão FC209995

João ajuizou ação ordinária em face de José. José foi citado através de carta precatória. Nesse caso, começa a correr o prazo para resposta do réu a data da

Dos Atos Processuais (arts. 188 a 293)

FCC · 2011

João ajuizou ação ordinária em face de José. José foi citado através de carta precatória. Nesse caso, começa a correr o prazo para resposta do réu a data da

  1. lavratura da certidão pelo Oficial de Justiça comunicando a citação.
  2. efetiva intimação do réu pelo Oficial de Justiça.
  3. juntada aos autos da carta precatória do mandado de citação devidamente cumprido.
  4. juntada aos autos principais da carta precatória devidamente cumprida.
  5. expiração do prazo concedido para cumprimento da carta precatória.
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Gabarito

D

Comentário do professor

O gabarito é a LETRA D, que afirma que o prazo para a resposta do réu começa a contar a partir da juntada aos autos principais da carta precatória devidamente cumprida.

De acordo com o entendimento do Código de Processo Civil (CPC), essa é a data que marca o início do prazo para que o réu, neste caso, José, apresente sua defesa no processo.

Quando uma carta precatória é expedida para a citação do réu, a contagem do prazo só se inicia após a conclusão do ato e a consequente juntada dessa documentação aos autos do processo principal.

Essa regra é fundamental para garantir o direito de defesa do réu, visto que ele só poderá se manifestar após ter conhecimento formal do processo e das alegações do autor, neste caso, João.

Assim, fica claro que a citação é um ato essencial que deve ser devidamente cumprido, conferindo segurança jurídica tanto ao autor quanto ao réu. Portanto, é a juntada da carta precatória que efetivamente dá início à contagem do prazo para a resposta, garantindo que o réu tenha condições apropriadas para se defender.

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